Revista Ações Legais - page 50-51

50
51
ção à doutrina jurídica e de imensa utilidade para a aplicação prática". A obra conta com
o prefácio da professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka.
O professor associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP,
José Fernando Simão falou sobre contrato de doação e testamento como formas de pla-
nejamento sucessório. Comentou sobre a natureza jurídica, questões financeiras, práti-
cas e jurídicas destes instrumentos clássicos do Direito Civil, e fez também considerações
sobre o presente e o futuro (testar ou doar).
Pacto parassocial, invalidade de partilha, sucessão embrião e os trusts
Fernanda Pederneiras, especialista em Di-
reito de Família e Sucessões, presidiu as
apresentações do primeiro painel do even-
to. Atuaram como painelistas Nelly Potter,
doutora em Direito Civil pela UERJ; André
Luiz Arnt Ramos, doutorando e mestre em
Direito das Relações Sociais pela UFPR:
Jussara Maria Leal de Meirelles, mestre
e doutora em Direto das Relações Sociais
pela UFPR, e Luciana Pedroso Xavier, pro-
fessora da graduação da Faculdade de Direito da UFPR e diretora do Instituto Brasileiro
de Direito Contratual – IBDCONT.
O tema o pacto parassocial como instrumento de planejamento sucessório foi apresen-
tado por Nelly Potter. Ela situou a questão no cenário dos negócios, assegurando que
este mecanismo é eficaz e salutar para se planejar a sucessão empresarial e proporciona
segurança jurídica no seio da companhia e longevidade.
O professor André Luiz Arnat Ramos falou sobre a inviabilidade da partilha feita em vida
e a necessidade de revisitar o texto do art. 2.018 do Código Civil. Fez considerações sobre
o texto do Código Civil na direção de um possível esforço de reforma ou correções apli-
cativas. Disse que a partilha em vida é de valia para a teoria e a prática do planejamento
sucessório.
A sucessão de embriões foi abordada por Jussara Maria Leal de Meirelles. Ela observou
que existe um polêmica em torno dos direitos sucessórios, lembrando a falta de lei for-
mal sobre as técnicas de reprodução assistida e sobre a proteção do ser embrionário. Fez
esclarecimentos terminológicos e pontuou opções legislativas que envolvem a questão.
A professora Luciana Pedroso Xavier, em sua palestra teceu comentários sobre os trusts
como instrumentos de planejamento sucessório. Disse a figura do trust tem origem no
Direito Inglês e tem se revelado extremamente versátil, além de poder ser aplicado como
mecanismo protetivo ao lado da tutela. Pontuou, também, detalhes sobre a estrutura do
trust e comentou sobre adaptações deste instrumento para o Direito Brasileiro.
Mais informações sobre instrumentos do planejamento sucessório
A professora Ana Carla Harmatiuk Matos abriu o segundo painel do evento da ESA, sob
a presidência do professor Marcelo Bürger. Também proferiram palestras o professor Ri-
cardo Calderón e a professora Anelize Pantaleão Puccini Caminha.
Em sua palestra, Ana Carla Matos falou so-
bre as relações de gênero no planejamento
sucessório. Fez uma abordagem histórica
em relação à desigualdade entre os gêne-
ros no ordenamento jurídico brasileiro e
comentou sobre a questão de mulheres
preteridas no planejamento sucessório,
principalmente no âmbito de holdings fa-
miliares a e a preferência pelo herdeiro
homem. Fez observações sobre o planeja-
mento sucessório como instrumento de tutela das vulnerabilidades e as possibilidades
abertas pela fórmula jurídica. Concluiu, afirmando que é necessária uma leitura do Direito
Sucessório a luz dos princípios constitucionais, sua função prospectiva e de viés emanci-
pador.
O professor Ricardo Calderón discorreu sobre o planejamento sucessório diante dos no-
vos provimentos do Conselho Nacional de Justiça. Falou sobre o Provimento 63 do CNJ,
que altera diversas questões relacionadas ao registro em cartório de pessoas naturais,
dentre as quais a possibilidade de reconhecimento extrajudicial das filiações socioafeti-
vas e registro dos filhos havidos por métodos de reprodução assistida. Disse que com o
provimento, as relações socioafetivas chegam até aos balcões das serventias extrajudi-
ciais, o que significa um estágio significativo da sua trajetória, que já tem uma história de
mais de três décadas no Brasil.
A proteção do herdeiro incapaz por meio do planejamento sucessório foi o tema apre-
sentado pela professora Anelize Pantaleão Puccini Caminha. Fez comentários sobre al-
terações feitas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e sobre o ordenamento jurídico.
Pontuou mecanismos de proteção jurídica e dispositivos legais em relação a quem vai
suceder o responsável em caso de morte e cuidar do herdeiro incapaz.
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
1...,30-31,32-33,34-35,36-37,38-39,40-41,42-43,44-45,46-47,48-49 52-53,54-55,56-57,58-59,60-61,62-63,64-65,66-67,68-69,70-71,...
Powered by FlippingBook