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sobre as premissas para a compreensão da legítima na sociedade contemporânea, em
perspectiva funcional e a proteção na sociedade contemporânea. Também frisou que o
autor da herança não pode excluir os herdeiros necessários. Somente a lei pode retirar
esse título privilegiado dos descendentes, dos ascendentes e do cônjuge sobrevivente,
que deve ocorrer por deserdação. Mas alertou que é muito difícil afastar um herdeiro
necessário no processo de sucessão. Concluiu afirmando que se deve ter um olhar mais
abrangente do Direito Sucessório por causa dos novos formatos familiares, destacando
também as vulnerabilidades dos herdeiros.
O procurador do Estado do Paraná, professor Erouths Cortiano Junior encerrou o quarto
painel do evento da ESA falando sobre sucessão e cláusulas restritivas no processo su-
cessório. Fez uma breve exposição sobre a natureza e regime jurídico das cláusulas res-
tritivas: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas por ato de
liberalidade, testamento ou doação, e são limitações voluntárias ao direito de proprieda-
de. Ainda explicou cada uma das cláusulas restritivas, citou exemplos e ressaltou que elas
nunca podem ser perpétuas, isto é, não podem ultrapassar a vida do herdeiro. Defendeu
que as cláusulas devem ter a função de proteger os herdeiros necessários e mais liberda-
de para o autor da herança planejar sucessão.
Palestra de encerramento repercute os temas abordados no encontro
A palestra de encerramento do evento da
ESA foi apresentada pela coordenadora do
livro Arquitetura do Planejamento Sucessó-
rio, Daniele Chaves Teixeira. Observou que
o conteúdo do encontro foi baseado nos
artigos publicados na obra. Em sua palestra
falou sobre as perspectivas do planejamen-
to sucessório e suas repercussões tomando
como base os temas e os variados instru-
mentos apresentados pelos palestrantes.
Entre eles o pacto parassocial, sucessão de embriões, a intangibilidade da legítima no
ordenamento jurídico, a multiparentalidade, os trusts, questão de gênero, proteção do
herdeiro incapaz e previdência privada.
Daniele Chaves Teixeira fez questão de comentar o artigo Reflexões sobre holding fami-
liar no planejamento sucessório, da professora Simone Tassinari Cardoso Fleischmann.
E apontou alguns tópicos tratados no texto: objetivos do planejamento sucessório em
empresas familiares, a organização familiar visando à perpetuidade do patrimônio, efici-
ência tributária, alguns aspectos tributários do planejamento sucessório, integralização
de capital em holding e tributação.
Por fim, a professora convidou a todos a estudar mais o Direito das Sucessões e anunciou
a publicação de mais uma edição do livro Arquitetura do Planejamento Sucessório com
novos artigos.
O painel de encerramento foi coordenado pela presidente da Comissão de Direito de Fa-
mília e Sucessões do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC, Grace Costa.
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA