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Desativação da NF-e 2.0
Visitas no Unicuritiba
25 anos do Código de Defesa do Consumidor
Aversão 2.0daNota Fiscal eletrônica (NF-e) foi desativada e ago-
ra passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, com uma série
de mudanças positivas para os usuários de sistemas.A consulto-
ra de negócios Karine Gresser (foto) explica que uma das prin-
cipais alterações é a possibilidade de emissão da Nota Fiscal do
Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-
e, o que facilita a interpretação e leitura digital do documento e
não exige a necessidade de um novo layout de integração para
todo tipode sistemas. “Com issoganha-se agilidadenoprocesso
de escrituração pelas contabilidades, por exemplo, ou no caso
de importar um itemcontas a pagar por uma empresa dentrode
um ERP”, afirma Gresser. Também foram incluídas novas infor-
mações quanto à exportação de produtos, onde passam a ser
necessários alguns detalhamentos como a informaçãode núme-
ro do drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na
suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos
importados para utilização em produto exportado. “Desta ma-
neira, oempresário identifica na nota fiscal onúmero, para saber
a que exportação se refere”, acrescenta a consultora.
Umquarto de século. Em2015, oBrasil comemora os 25 anos da promulgação de seu Código de
Defesa do Consumidor, mais conhecido como CDC, com a certeza de que a lei “pegou” e vem
sendo rigorosamente aplicada pelo Judiciário nos conflitos entre empresas e clientes. O consu-
midor continua sendo o lado frágil da relação comercial, mas agora ele sabe que pode cobrar a
qualidade dos produtos e serviços prestados e exigir seus direitos. E se a relação amigável não
surtir efeito, ele pode recorrer a um instrumento social e democrático: a Justiça. Nesse contex-
to, a importância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a consolidação do CDC é inegável.
Com suas decisões, o Tribunal da Cidadania mudou o comportamento dos produtores e reven-
dedores, aperfeiçoou os serviços prestados pelas empresas e estimulou a conscientização do
consumidor sobre seus direitos e deveres. Responsável pela uniformização da legislação infra-
constitucional, o STJ temprestigiado o CDC desde a sua entrada emvigor, emmarço de 1991 (a
publicação foi em setembro de 1990). De lá para cá, forammilhares de julgados, várias súmulas
e uma ampla jurisprudência consolidada para aperfeiçoar a relação entre consumo e cidadania.
FIQUE POR DENTRO
O Centro Universitário Curitiba – Unicuritiba recebeu o ministro Néfi Cordeiro (foto), do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), para um encontro com alunos do 1º Período do Curso
de Direito. Oministro é ex-aluno do Curso de Direito e compartilhará com os estudantes a
atividade jurisdicional desenvolvida no STJ. A palestra foi no Grande Auditório do Câmpus
Milton Vianna Filho. O centro ainda recepcionou o desembargador federal Tadaaki Hiro-
se, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para palestra destinada
aos alunos do Curso de Direito.O tema discorrido foi “Justiça Federal: uma trajetória de
pioneirismo e excelência a serviço dos cidadãos” e visou destacar a importância da Justi-
ça Federal no universo jurídico e o uso de novas tecnologias. Os alunos também puderam
conhecer noções sobre jurisdição, competência e atribuições judiciárias.
Visita de do ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Desembargador federal Tadaaki Hirose, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Divulgação
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