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cinco minutos do juiz e requer apenas informações de fácil localização nos autos do pro-
cesso de adoção, e isso diz respeito tanto ao preenchimento do cadastro nas hipóteses
de adotando, quanto de pretendente, haja vista que foram concebidos de forma a espe-
lharem-se, o que possibilita o rápido cruzamento de informações”, disse a corregedora.
Outra novidade será a implantação de um mecanismo de alertas que notificará os juí-
zes automaticamente da ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção. Ou
seja, basta aos magistrados realizar os cadastros. Caso o sistema identifique confluência
na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente aos responsáveis pela inclu-
são dos dados no CNA.
Outro alerta importante diz respeito ao aviso que é enviado ao juiz nas hipóteses em que
um registro fica inativo por muito tempo, o que força uma consulta ao processo para ve-
rificar se existe algum obstáculo que deve ser vencido para que a adoção possa seguir o
seu curso. “Essa forma simples faz do CNA, efetivamente, uma ferramenta para auxiliar o
juiz na busca de aproximar o adotando e os possíveis pretendentes, facilitando o proces-
so de adoção, que deve ser e é o seu objetivo maior”, disse Andrighi.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a corregedora e todos
os que colaboraram no novo projeto, tornando o processo de adoção mais simplificado,
racional e sensato. “O projeto contribui não apenas para erradicar a marginalização de
nossas crianças, como no fortalecimento da família”, disse o ministro Lewandowski.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a corregedora e todos os
que colaboraram no novo projeto
FERRAMENTA