Revista Ações Legais - page 24-25

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ESA
Alterações do novo CPC no
Processo do Trabalho foram
tema de palestra
A
s repercussões do novo Código de Processo Civil (CPC) no Processo do Trabalho foram
abordados durante palestra comomagistradoda Justiça do Trabalhode SãoPaulo, Ho-
mero Batista Mateus da Silva, no dia 20 de novembro, em Curitiba. O evento, promovi-
dopela Escola Superior deAdvocacia (ESA) daOABParaná, contou tambémcomo lançamento
da coleção Curso de Direito do Trabalho Aplicado, com 10 volumes, de autoria do palestrante.
Para omagistrado, assuntosmais difíceis, que estão gerandomais expectativa, como a questão
da negociação processual, prazos no processo de trabalho, mediação e arbitragem, não deve-
rão ser aplicados de imediato por causa da assimetria das partes. Mas alterações pontuais vão
ajudar a arejar, melhorar o processo. 
“Tem assuntos pequenos, pontuais, que de imediato, no dia 17 de março de 2016, vão mudar
umpoucooProcessodo Trabalho, como a ordemdos bens de penhora (onovo códigopermite
ao juiz do trabalho penhorar alguns bens de menor posição na lista de acordo com a realidade
da comarca), o preço vil (o Código permite que o juiz flexibilize), o uso do protesto extrajudicial
(que geramuita dúvida, mas o novo código permite). São itens sobre os quais a classe advocatí-
cia precisa ser informada e são aplicáveis no Processo do Trabalho”, afirmou. 
Outras alterações foram lembradas pelo juiz, como a questão do reexame obrigatório, que pra-
ticamente desaparece. O novo CPC estabelece critérios para o reexame obrigatório,  no caso
das prefeituras para ações comvalor a partir de 100 salários mínimos. Com relação ao incidente
de desconsideração, HomeroMateus da Silva acredita que não vai ser aplicado no Processo do
Trabalho. “Deve gerar dúvida, mas acredito que não vai mudar. Já na perícia estou esperando
muitamudança”, afirmou omagistrado.  “Onovo CPC dispensa perícia quando é caso notório e
cria a perícia documental, a perícia simplificada e a perícia consensual, o que vai arejar o proces-
so”, disse. 
Na avaliaçãodomagistrado, grandes temas previstos nonovoCPCquepodemseaplicar aoPro-
cesso do Trabalho muito provavelmente devem esperar a jurisprudência, mas pode-se esperar
várias pequenas alterações que vãomelhorar o fluxo do processo.
Fonte: OAB Paraná - Fotos: OAB Paraná/Ana Maria Ferrarini
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