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EVENTO
3º Café Jurídico da APEP
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o dia 10 de novembro, a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná – APEP
promoveu o 3º Café Jurídico. No evento, o juiz de direito Tiago Gagliano Pinto Al-
berto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, ministrou palestra sobre “A fun-
damentação das decisões judiciais no Novo Código de Processo Civil”, discutindo o artigo
489 do NCPC, que entra em vigor em março de 2016.
Durante o debate com os procuradores do Estado, o juiz de direito destacou os pontos
positivos e negativos da nova legislação. “O artigo 489 traz critérios de argumentação
racional para o âmbito do Código de Processo Civil que irão aperfeiçoar o conceito de
fundamentação, o qual sempre existiu e já vinha sendo aplicado por força do artigo 93,
inciso IX, da Constituição”, explicou o magistrado.
“No entanto, a dificuldade da compreensão semântica de alguns dos incisos do parágrafo
primeiro, além dos parágrafos segundo e terceiro, ademais da falta de critérios gerais da
argumentação racional para positivá-los no âmbito do Código de Processo Civil, traz difi-
Fotos: Bebel Ritzmann
culdades acessórias da sua aplicação e tam-
bém da forma de vê-lo incidir e se tornar
eficaz no âmbito da jurisprudência”, ressal-
vou. Na opinião do juiz, o artigo poderia ser
até mais verticalizado, mais aprofundado,
se tivesse apresentado critérios gerais da
argumentação e também delineado mais
os critérios existentes.
Segundo o magistrado, em princípio o artigo 489 vai retardar um pouco o processo deci-
sório. “Pelo menos até que os operadores do direito, principalmente os decisores, acos-
tumem-se com a nova legislação. Passado o período de adaptação, o artigo vai entrar
num padrão de uma decisão como se faz hoje, só que mais aperfeiçoada, mais evoluída,
vamos dizer assim, e que vai funcionar bem, mas não imediatamente”, concluiu.
O juiz de direito Tiago Gagliano Pinto Alberto foi o palestrante do 3º Café Jurídico da APEP