Revista Ações Legais - page 50-51

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lémdo controle de qualidade ao qual produtos e
serviços são submetidos, atualmente as empre-
sas buscam um diferencial competitivo também
na proteção da tecnologia e do conhecimento agregado
às suas atividades. A gestão desorganizada ou deficiente
de ativos intangíveis - os chamados bens da Propriedade
Intelectual - pode ocasionar a perda do dinheiro inves-
tido em pesquisa e desenvolvimento ou mesmo fazer
com que a empresa deixe de ocupar fatia considerável
domercado comexclusividade.
Essa nova postura corporativa decorre do desenvolvi-
mento tecnológico, que permite sejam reproduzidos,
quase que perfeitamente, quaisquer produtos ou tecno-
logias encontradas no planeta. Assim, uma empresa que
gere inadequadamente seus ativos intangíveis, pode ver
um vultoso investimento feito em pesquisa ir por água
abaixo, quando o concorrente, sem o ônus da inovação,
passa a se aproveitar gratuitamente das criações por ela desenvolvidas, conseguindo oferecer
umpreçomelhor nomercado.
Embora certos casos de usurpação possam ser combatidos na esfera judicial, a falta de cautela
prévia muitas vezes impossibilita qualquer ação por parte da empresa que foi vítima desse tipo
de prática. Na realidade, mesmo emsituações emque a tomada demedidas judiciais é possível,
a falta de cuidado anterior dificulta? ou difere - a obtenção de uma decisão favorável.
Consequentemente, para garantir que a pesquisa e o know-how sejam transformados em van-
tagem competitiva, as empresas, além de protegerem seus negócios através das já consagra-
das marcas e patentes, começam a tomar medidas que facilitam a proteção dos demais ativos
intelectuais envolvidos em suas atividades, tais quais os métodos de fazer negócio, bancos de
dados, estudos demercado, embalagens, campanhas publicitárias, slogans, etc.
É a partir dessa recente demanda empresarial que surgem as primeiras dúvidas. Por exemplo,
certamente alguns advogados já se perguntaram: como é possível proteger um novo método
Gestão da Propriedade Intelectual
como vantagem competitiva
ARTIGO
Por Diogo Dias Teixeira
de fazer negócio, eis que referidométodo não pode ser registrado comomarca, patente, dese-
nho industrial ou, nos termos da Lei 9.610/98, receber a proteção do Direito Autoral?
Ainda que possa ser fácil achar uma solução para a indagação apresentada no parágrafo an-
terior, nem todas as respostas serão simples, o que tem aumentado bastante a demanda por
profissionais da área. O profissional responsável por desenhar a estratégia de gestão deve co-
nhecer, além do emaranhado de leis e tratados internacionais, as alternativas de exploração
comercial dos ativos intelectuais da empresa. Ressalte-se, não fosse pela escolha adequada da
estratégia de gestão de conhecimento, todos nós conheceríamos a fórmula da Coca-Cola, que
inadequadamente estaria estampada numa carta patente ou numcontrato qualquer.
Outro ponto de suma importância é identificar corretamente (através de uma due diligence es-
pecializada), todos os ativos intelectuais da empresa, pois muitas vezes as empresas registram
patentes emarcas dos seus produtos, mas deixamde proteger os processos de fabricação por
elas desenvolvidos, que, da mesma forma, poderiam gerar royalties ou outras espécies de re-
muneração.
Em outras palavras, não só produtos e serviços levados ao mercado de consumo devem com-
por a lista de ativos intelectuais da empresa, é importante considerar os ativos embutidos nas
atividades intermediárias ou internas.
Para ficar mais claro, seria como uma empresa buscar proteção não só para os produtos que
comercializa ou para a marca que os distingue no mercado, mas também para o software que
gerencia a entregados produtos aos clientes, desenvolvido internamente. Enfim, deve-se consi-
derar tudo que garante alguma vantagemà empresa, ainda que indiretamente.
E nunca é demais ressaltar que gerir adequadamente a Propriedade Intelectual de uma empre-
sa significa cuidar das criações desde o berço, pois muitas vezes não se trata de proteger o quê
já está criado, mas sim de garantir que o quê está por vir poderá ser protegido e explorado da
melhor forma possível.
Enfim, são evidentes as vantagens de uma gestão adequada da Propriedade Intelectual, eis que
afasta concorrentes da exploração da tecnologia, conhecimento ou método desenvolvido, re-
servando, consequentemente, uma fatia de mercado ao criador. Essa reserva de mercado é a
única forma de recuperar o investimento empreendido em pesquisa e desenvolvimento. Por-
tanto, atenção à gestão de PI, pois não adianta chorar o conhecimento divulgado!
Diogo Dias Teixeira, pós-graduado
em Direito da Propriedade Intelectual
pela Escola de Direito de São Paulo da
Fundação Getúlio Vargas
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