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PREVIDÊNCIA
Novos cálculos para
aposentadoria integral do INSS
A
nova lei sancionada no dia 5 de novembro
pela presidente Dilma Rousseff alterou as
formas de cálculo da aposentadoria dos
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Pelas novas regras são levadas em conside-
ração a soma da idade e o tempo de contribuição
do segurado à Previdência Social, a chamada regra
85/95 progressiva. Ou seja, alcançados os pontos
necessários, 85 para mulher e 95 para os homens,
o segurado receberá o benefício integral, sem a
aplicação do fator previdenciário.
“As regras para dar entrada na aposentadoria, em
si, continuam as mesmas, o que mudou de fato foi
o cálculo para receber o benefício de forma inte-
gral, sem a incidência do fator previdenciário”, explica a advogada Viviane Coelho de Car-
valho Viana, especialista em Direito Previdenciário.
No momento em que o segurado do INSS requisitar a aposentadoria, a partir de agora,
ele deve somar o tempo de contribuição e a idade para saber se haverá ou não a incidên-
cia do fator previdenciário. “No caso dos homens, a soma da idade e do tempo de con-
tribuição deve atingir 95 pontos. E no caso das mulheres a soma da idade e do tempo de
contribuição para Previdência Social deve ser de 85 pontos”, explica a especialista.
A vantagem, na visão da advogada, é que o segurado poderá ter a exclusão do fator pre-
videnciário no cálculo de sua aposentadoria. “Importante ressaltar que o fator previden-
ciário ainda existe, ele não foi extinto, mas caso segurado atingir os pontos exigidos com
a soma de sua idade com o seu tempo de contribuição previstos na nova lei, ele poderá
receber o valor de sua aposentadoria integralmente, sem nenhum desconto”, alerta.
A lei sancionada pela presidente nesta quinta indica que a fórmula para o cálculo será pro-
gressiva e sofrerá a primeira mudança na soma, de 85/95 para 86/96, em 31 de dezembro
de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Advogada Viviane Coelho de Carvalho
Viana, especialista em Direito
Previdenciário
Pontuação mínima para homens e mulheres,
em cada dois anos, para receber 100%
do benefício de aposentadoria:
• Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
(acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
• Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
(acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
• Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
(acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
• Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
(acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
• Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para ho-
mens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Requisitos para dar entrada no benefício
A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana reforça que as regras
para dar entrada no benefício não sofreram nenhuma alteração.
Abaixo, a especialista elenca os principais requisitos para o segura-
do do INSS requisitar a aposentadoria por tempo de contribuição e
a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para as aposentadorias por tempo de contribuição as regras são:
• homem deve ter 35 anos de contribuição para a Previdência So-
cial, independentemente da idade no momento de requisição do
benefício;
• A mulher deve ter, no mínimo, 30 anos de tempo contribuição,
independentemente da idade.
Aposentadoria por idade
Já na aposentadoria por idade, os segurados do INSS devem ficar
atentos a dois requisitos:
• O homem deve ter, no mínimo, 15 anos de tempo contribuição
para a Previdência Social e 65 anos de idade
• A mulher também deve ter 15 anos de tempo de contribuição e a
idade exigida é de 60 anos.
Fonte: Portal da Previdência