Revista Ações Legais - page 44-45

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ARTIGO
A importância de falar sobre
violência contra a mulher
Por Rosana Schwartz
N
a Declaração e Programa de Ação de Viena, foi
reconhecido como forma de violência toda es-
pécie de assédio e exploração sexual, em par-
ticular as derivadas de preconceitos culturais. Esse
documento reconheceu que todos os direitos huma-
nos não possuem hierarquia, que quando se trata da
mulher e da menina são inalienáveis, integrantes e in-
divisíveis dos Direitos Universais. Além de manifestar
sua preocupação pelas diversas formas de violência
às quais as mulheres continuam expostas da mesma
maneira como manifestou suas preocupações com
os Direitos fundamentais.
Desse modo, para as estratégias de prevenção e combate à violência contra a mulher,
uma série de documentos é constantemente elaborada na tentativa de esclarecer e pro-
piciar mecanismos de defesa. Segundo levantamento realizado peloMovimento Nacional
dos Direitos Humanos, em 2015, a maioria das mulheres foram assassinadas por homens
que as privavam de sua intimidade. No Brasil, assim como em diversos países, segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS) / Organização Panamericana de Saúde, a violência
contra a mulher, constitui um dos fatores que mais causa doenças e mortes femininas.
A eliminação da violência contra a mulher implica na implementação de políticas públicas
que possam prevenir e atuar de forma eficaz na eliminação de todas as formas de discri-
minação contra a mulher - física, sexual e psicológica que, historicamente, tem vitimado
as mulheres. Diante dessa realidade, aspectos devem ser desenvolvidos para uma abor-
dagemampla do problema: valores e as práticas sociais, a Legislação, as Políticas Públicas,
Educação e as atuações de diversas ONG’s e Movimentos de Mulheres. A violência contra
a mulher tem caráter estrutural e, por isso, a expressão “combate à violência” vem de
uma concepção teórica que supõe que o abuso seja produto de uma “patologia social” e
que, portanto, como uma doença, possa ser “curada”. Considerando-a como estrutural,
concluiu-se, pela complexidade dos meios e modos de analisá-la e problematizá-la, que a
violência contra a mulher se insere numa cultura onde a maneira como as mulheres veem
a si próprias e são vistas são fatores importantes.
É fundamental que, tanto o Estado como o movimento de mulheres, desenvolvam es-
forços para mensurar os efeitos das discriminações e da violência contra as mulheres,
no sentido de elaborar e implementar políticas públicas educacionais que possam dar
respostas mais eficazes a esse fenômeno. Estratégias para a mudança foram apontadas
desde o documento internacional da Conferência de Beijing: a necessidade da inclusão
da questão de gênero nos currículos e disciplinas em todos os níveis de Educação, assim
como estudos e análises da linguagem para eliminação de práticas discriminatórias; for-
talecimento de redes educacionais que potencializam mudanças nos valores e práticas
sexistas e racistas em todos os setores da vida pública e privada; a democratização da
informação e do conhecimento com vistas à conquista de espaço nas esferas de tomada
de decisões, como a participaçãomais efetiva em partidos políticos, eleições e tomada do
poder público, exercício de mandatos, chefias e cargos de deliberação política, econômi-
ca, cultural, educacional e social; a construção de novos paradigmas na configuração das
relações interpessoais e sociais e na relação entre o Estado e a sociedade; identificação
dos avanços alcançados, a desde a Constituição de 1988, relacionados com as estratégias
de prevenção contra a violência à mulher; a necessidade de novas leis voltadas para a ga-
rantia da igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos das mulheres.
Pondera-se que o tratamento legal da violência contra a mulher no âmbito exclusiva-
mente repressivo/punitivo não contribui para a superação do problema. Nesse sentido,
aponta-se como necessária a construção de um novo entendimento conceitual da pro-
blemática da violência doméstica, com ênfase em mecanismos de proteção à vítima e
desenvolvimento, através da educação, de novos comportamentos no seio da sociedade.
Proporcionar visibilidade social dessa problemática poderá contribuir para o fim da con-
tinuidade e institucionalização do preconceito de gênero em todas as instâncias públicas
e privadas da sociedade. Diante do exposto, cabe salientar que são cada vez mais neces-
sárias discussões sobre a importância de uma ação dirigida à educação, que objetivem
dar visibilidade e garantia de espaço ao debate e às ações dirigidas ao enfrentamento da
violência contra a mulher em nosso país e no mundo, além da sensibilização da opinião
pública com relação à defesa dos direitos humanos das mulheres.
Rosana Schwartz, professora de
sociologia da Universidade Presbiteriana
Mackenzie e doutora em História, pela
Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo - PUCSP
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