Revista Ações Legais - page 12-13

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mos três anos a prefeitura respondeu
a mais de 40 mil ofícios em seus ór-
gãos de controle. Destes, mais de 10
mil mandados de segurança. A forma
de relacionamento com a sociedade
está diferente. Há mais conflitos e é
preciso um profundo diálogo institu-
cional”, analisou.
Panorama geral das palestras
do evento
Constitucionalismo
“Uma questão sempre atual e polêmica no Brasil são as emendas constitucionais, a atua-
ção do poder de reforma constitucional e seu controle jurisdicional. Poucos países emen-
daram tanto a sua constituição em 30 anos como o Brasil”, afirmou Ingo Wolfgang Sarlet,
pós-doutor pela Universidade de Munique e professor da PUC-PR. “Isso pode parecer
bom, mas por outro lado abre grandes brechas. Os direitos sociais são cláusulas pétreas
Prefeito de Curitiba Gustavo Fruet
Foto: Bebel Ritzmann
da nossa Constituição. Também há a discussão sobre a flexibilização do licenciamento
ambiental, o que vem sendo fortemente questionado em meios ambientalistas.”
Heleno Torres, doutor pela PUC-SP e membro catedrático da ABDConst falou sobre a alta
carga tributária do Brasil e a necessidade de redefinição das taxas de juros, sem que isso
no entanto afete a capacidade do Estado brasileiro de garantir direitos básicos.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista proposta pelo governo provisório do presidente Michel Temer está
fadada a uma inconstitucionalidade, garantiu o jurista e doutor pela UFPR José Affonso
Dallegrave Neto. “O governo interino Michel Temer está assanhado com uma reforma
trabalhista. Até que ponto essa reforma passa por um crivo constitucional? Antes disso é
preciso lembrar que a norma jurídica trabalhista é antes um direito social”, afirmou.
Para a constitucionalista Gisela Maria Bester, pós-doutora pela Universidade de Lisboa,
os altos índices de desemprego violam um direito fundamental. “Os estados devem ter
políticas públicas sólidas e favoráveis, readaptação em casos de doença, um sistema pú-
blico de saúde eficaz e políticas que garantam o sistema previdenciário”, disse.
Inclusão
O professor da PUC-SP e membro catedrá-
tico da ABDConst, Luiz Alberto David Arau-
jo, afirmou que as pessoas com deficiência
são 23,9% da população brasileira. De nada
adianta, sustentou, haver garantia de aces-
so à saúde e a direitos políticos, por exem-
plo, se a pessoa não consegue chegar ao
posto de saúde ou ao local de votação. É
um “falso direito”.
O renomado jurista Dalmo Dallari, profes-
sor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirmou que todos os
seres humanos precisam de outros para a satisfação de suas necessidades essenciais. “As
decisões precisam ser tomadas pela sociedade e para a sociedade. Atualmente, porém,
ocorre de os donos do poder econômico tomarem as decisões políticas, o que distorce o
conceito de constituição”, disse.
Liberdade
O jurista argentino Mario Midón, doutor pela Universidade de Córdoba e professor da
Foto: Divulgação/ABDConst
Foto: Divulgação/ABDConst
DIREITO CONSTITUCIONAL
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