Revista Ações Legais - page 20-21

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DIREITO CONSTITUCIONAL
Sérgio Moro defende prisão após
condenação em segunda instância
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato,
defendeu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar a
prisão após a condenação de segunda instância e criticou os projetos de lei que
limitam os acordos de delação premiada. Moro falou durante a conferência “Li-
berdade frente ao Direito Penal na Contemporaneidade”, no XII Simpósio Na-
cional de Direito Constitucional, realizado em Curitiba.
O magistrado criticou os movimentos contrários ao entendimento do STF e a
posição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre prisão após julgamen-
to de segunda instância. “Há uma gama de pessoas poderosas que por muito
tempo foram blindadas nas nossas cortes de Justiça. Podemos utilizar todo e
qualquer argumento, mas nada muda essa verdade. Sei que há um projeto de
lei apresentado no Congresso buscando reverter o precedente do Supremo e
algumas iniciativas de ações foram propostas no STF, inclusive pela OAB. Nesse
caso em particular a OAB está errada em pretender voltar ao sistema anterior.
Essa decisão do Supremo é um marco no sistema legal, de recuperar o conceito
básico de que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, indepen-
dentemente do poder político e econômico”.
Moro criticou também os projetos de lei que visam restringir os acordos de
delação premiada. Para ele, os acordos não devem ser vistos penas sob a óti-
ca da acusação, mas também pela ótica da defesa. “É preciso analisar as duas
perspectivas, do investigador e também do acusado e da defesa. Por trás de um
projeto como esse a preocupação não é com a voluntariedade do colaborador,
mas sim com as consequências para os eventuais delatados”, disse. “Será que
nós podemos, de uma maneira consistente, com direito a ampla defesa, negar
ao colaborador por estar peso e recurso a esse mecanismo de defesa?”, ques-
tionou.
Para Moro, uma das causas da corrupção sistêmica no Brasil pode ser a exis-
tência de um processo penal disfuncional: rigorosa em alguns aspectos e muito
severa em relação a outros. “A grande questão é como chegamos a esse ponto,
quais são as causas de termos um quadro de corrupção sistêmica. O que deu
errado? É difícil pensar nisso, mas penso às vezes que parcela da culpa talvez
seja do nosso direito penal. Fico pensando em todos os casos pretéritos que
surgiram e que a Justiça não de uma resposta satisfatória, que não é necessaria-
mente a condenação, o processo não serve só para isso”, afirmou Moro. “Hou-
ve casos em que muitas vezes havia evidência de responsabilidade criminal e
não obstante a Justiça não deu resposta a tempo, pela demora, pela prescrição,
tudo isso gerando impunidade. Quando penso nisso, acho que temos uma gran-
de responsabilidade”. Sobre a presunção de inocência, o magistrado defendeu
a visão anglo-saxônica. “A categoria anglo-saxônica diz que deve se condenar
com prova acima de dúvida razoável, e isso é correto”, disse.
Juiz federal também criticou projeto que limita colaboração premiada
Tribunal Federal (STF), que autorizou a prisão do réu após a decisão de segunda instância,
é um retrocesso. O jurista ressaltou que é preciso respeitar as regras do jogo, indepen-
dentemente da necessidade de se punir e combater a criminalidade.
O jurista Francisco Monteiro Rocha Junior, doutor pela UFPR e professor de Direito e Pro-
cesso Penal da ABDConst, falou sobre as leis e normas fechadas quer existem no Brasil
e que, em sua opinião, têm trazido um padrão “escasso e débil de segurança jurídica”.
“Muitos juízes encontram interpretações ‘criativas’ e ‘inovadoras’ que vão até mesmo
contra a lei”, disse. Para Rocha Junior, é importante criar critérios para a redução do po-
der punitivo.
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