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cidadãos, previsto nas constituições, deve
ser vista dentro de um contexto específico,
defende.
Gerd Willi Rothmann, doutor pela PUC-SP e
professor da USP, classificou o sistema tri-
butário como uma “selva fiscal” onde o ci-
dadão está exposto. “O cidadão está cada
mais de vidro, transparente e frágil. Nosso
sistema tributário é caótico, confuso e con-
traditório, por isso o cidadão precisa da má-
xima proteção pela Constituição”, afirmou.
Um dos mais severos críticos ao processo
de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o jurista Ricardo Lodi, professor de Direi-
to Tributário da UFRJ, disse que o estado social brasileiro nunca pareceu tão fragilizado. A
situação é grave, prossegue, porque se trata de um governo constituído a partir de cláu-
sulas de natureza cautelar da Constituição. A tendência, segundo Lodi, é que a desigual-
dade cresça em um modelo econômico social que privilegia formas atrativas ao capital
internacional em detrimento das decisões da população em um ambiente democrático.
Novo CPC
Para o ministro João Otavio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo
Código de Processo Civil, traz uma grande vantagem para o sistema jurídico do país: a for-
ça vinculante das decisões superiores. “É muito importante que possamos interpretar o
novo CPC também com uma nova mentalidade, com uma visão propositiva”. Conclamou
os operadores do Direito a tratarem esse diploma com otimismo e celeridade.
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Fux disse que o novo Código de
Processo Civil (CPC) tentará por fim a um
“abuso do direito de recorrer” no país, o
que acabava atrasando a atuação da Justi-
ça. Fux avalia que, apesar de dar mais celeri-
dade aos processos e à atuação da Justiça,
o novo CPC garante os direitos previstos na
Constituição. “O princípio de maior influ-
ência no novo Código de Processo Civil foi
o princípio que acabou se tornando regra
Universidade de Buenos Aires, falou sobre a tentação populista dos governos da América
Latina de alterar a constituição de seus países e a ordem institucional quando chegam ao
poder. “Em um contexto em que não há uniformidade, essas práticas ganharam espaços
– me refiro à situação em que a democracia aparece concebida quase como exclusiva ma-
nifestação de competência eleitoral”, afirmou.
Se depender do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a exe-
cução de prisões após condenações criminais em segundo grau continuará em vigor. Ele
reforçou que a prisão a partir do segundo grau de jurisdição “é um esforço para fazer
um país melhor”. Na visão do ministro, existe no Brasil uma opção por “prender muito,
mas prender mal”. “As cadeias estão abarrotadas. Mas há poucos casos de empresários
envolvidos com corrupção cumprindo pena. A prisão tem que servir para desestimular
as pessoas a cometerem crimes”, declarou. “Precisamos de um sistema justo, equânime
e igualitário, que punam a todos indiscrimi-
nadamente. Precisamos criar um sistema
penal no qual o direito valha para todos, e
que pessoas parem de desviar dinheiro pú-
blico do povo brasileiro”.
Condenações em segunda instância podem
virar problema para o poder público. A opi-
nião é do conceituado jurista René Ariel
Dotti, e vê dificuldades para que os tribu-
nais estaduais consigam ter celeridade nos
processos e prevê que condenações po-
dem ser revertidas em alguns casos, mes-
mo encerrada a análise de provas.
Tributação
Moris Lehner, pós-doutor pela Universida-
de de Munique, citou o problema da dupla
tributação internacional. “Um exemplo é o
contribuinte que reside no Brasil, mas que
obtém suas receitas na Alemanha. Ele será
tributado pelo Brasil, onde é residente, e
pela Alemanha, onde sua atividade é reali-
zada. Isso causa um problema de igualdade
de tratamento”, disse. A igualdade entre os
Foto: Divulgação/ABDConst
Foto: Divulgação/ABDConst
Foto: Divulgação/ABDConst
Foto: Bebel Ritzmann
Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal
Jurista Ricardo Lodi, professor de Direito
Tributário da UFRJ
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux
A presidente da APEP, Cristina Leitão, com
o presidente da OAB Paraná, José Augusto
Araújo de Noronha e o presidente da
Comissão de Direito Ambiental da Seccional,
Alaim Giovani Fortes Stefanello
DIREITO CONSTITUCIONAL