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ARTIGO
Extravio de bagagem
de mão: de quem é a
responsabilidade?
Por Simone Arnaboldi, advogada
especialista em Direito Trabalhistat
A
s bagagens de mão – como são chamadas
as sacolas, bolsas e eventuais malas leva-
das para o interior do veículo e guardadas
em local próximo ao assento – são de responsabi-
lidade exclusiva do passageiro proprietário destas.
Para facilitar a fiscalização e vigilância desses per-
tentes é importante a escolha de local que permita
a visualização do dono. A empresa de transporte
não pode ser responsabilizada por eventual furto,
ou perda de objetos no interior dos veículos de sua
propriedade.
Também é importante esclarecer que nos casos de
eventuais objetos encontrados e encaminhados aos
locais de armazenamento, os chamados “achados
e perdidos”, a responsabilidade por seus cuidados
com em nada se assemelha à responsabilidade por
objetos não encontrados, por terem sido perdidos
ou furtados no interior dos veículos.
Em alguns casos, sacolas de compras e bagagens
de mão são depositadas pelo próprio passageiro
em assento próximo e por descuido acabam sendo
vítimas de terceiros mal-intencionados. Nesse caso
o prejuízo resultante de desatenção ocorre por res-
ponsabilidade exclusiva do prejudicado, o que de-
sobriga a empresa de ônibus a ressarcir o passagei-
ro lesado.
A justiça catarinense, em decisões que versam sobre casos de furto de bagagem de mão,
se posicionou declarando que é dever do passageiro zelar pelos pertences que carregam
junto de si. Não podendo, assim, a empresa se responsabilizar pelo furto praticado por
outros passageiros em decorrência da desatenção do dono do objeto furtado. Trata-se
de desídia do proprietário que não fiscalizou ou controlou os seus pertences.
Observa-se que normalmente são carregados documentos e pertences mais frágeis em
bolsas e bagagens de mão, o que reforça ainda mais a importância e o dever de cuidados
com os mesmos.
O aumento da criminalidade, aliada à grande circulação de passageiros, comum em cida-
des turísticas – como é o caso de Florianópolis e região – são fatores capazes de propiciar
o acréscimo de situações de furtos e extravios. Fica o importante o alerta para os usuários
de transportes de passageiros, para redobrar os cuidados com suas sacolas de compras,
bolsas e malas.
"o prejuízo resultante
de desatenção ocorre
por responsabilidade
exclusiva do
prejudicado"