Revista Ações Legais - page 137

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Por Ângela Glomb, advogada
especialista em Direito do trabalho.
dente Michel Temer.
A situação é preocupante, pois se de fato a Medida Provisória for por água abaixo, ao que
tudo indica é o que irá acontecer, volta a valer a Lei 13.467/17 em todo seu teor, tal como
veio, apressada e mal acabada, ferindo direitos fundamentais, como é o caso da saúde
das gestantes e lactantes que trabalham em locais considerados insalubres em grau mí-
nimo e médio. Elas não serão afastadas dos locais trabalho, a menos que apresentem um
atestado médico.
O trabalho intermitente ficará em um imenso vácuo, pois é a Medida Provisória que trata
das questões controvertidas sobre o tema.
Como fica a aplicação da lei 13.467 com relação aos contratos vigentes? Foi a medida que
determinou, em seu artigo 2º, que a Lei 13.467/2017 seria aplicada aos contratos vigentes.
Se a medida de fato não for transformada em lei, poderá ser questionada a aplicação da
reforma para os contratos vigentes, passando então a valer a lei anterior.
Ainda, no período de vigência da Medida Provisória, foram geradas diversas situações
jurídicas, que poderão ser alvo de questionamentos.
Antevejo tempos ainda mais difíceis não só para empregados e empregadores, mas tam-
bém para os operadores do direito. Em tempos assim, importante lembrar-se da hierar-
quia das leis e que, portanto, nada está acima da nossa Constituição Federal, até para que
tenhamos segurança jurídica.
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