Revista Ações Legais - page 104-105

ARTIGO
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Justiça na era digital:
a tecnologia como
personagem processual
R
ui Barbosa, célebre jurista brasileiro, outrora
dizia: “a justiça atrasada não é justiça, senão
injustiça qualificada e manifesta”. Era uma
época em que os processos eram de papéis, com pe-
tições escritas à mão, às vezes, na máquina de escre-
ver, com inúmeros volumes que se acumulavam em
poucos fóruns espalhados pelo Brasil.
O tempo passou, o acesso à justiça se expandiu, o
Poder Judiciário melhorou, entramos na era digital.
Mas, a frase de Rui Barbosa ainda faz sentido. Dentre
os problemas que afligem o sistema jurídico brasilei-
ro, a morosidade dos processos vai contra o que pre-
vê a Constituição, no artigo 5º, ou seja, um processo
célere e de prazo razoável.
Os advogados, em especial, são diariamente questio-
nados por seus clientes quanto à duração do proces-
so. Perguntas como “Quanto tempo demora?” e “A audiência vai ser marcada para quan-
do?” ou “Quando vou receber?” são costumeiras nos escritórios. Assim como a resposta:
a justiça, infelizmente, caminha a passos lentos.
Contudo, ainda que a passos lentos, o Judiciário vem se utilizando de um instrumento
que revolucionou as relações pessoais, negociais, contratuais e, agora, jurídicas e proces-
suais: a tecnologia.
É certo: vivemos no mundo digital. Bilhões de e-mails são disparados todos os dias, infor-
mações circulam com uma velocidade impressionante, transações financeiras milionárias
são realizadas por simples aplicativos nos smartphones. Basta um clique para saber sobre
acontecimentos do outro lado do mundo. Com alguns toques já se sabe se aquele amigo
que você não vê há anos ainda mora no mesmo lugar, com quem está saindo, se viajou,
onde trabalha, onde estuda. As relações sociais e as informações não caminham, elas
voam!
Se vivemos em ummundo tão célere, onde as transações bancárias e a assinatura de con-
tratos por meio eletrônico são tão comuns (o mundo empresarial que o diga!), parece
difícil acreditar que no universo jurídico ainda falemos em carta registrada, transporte de
presos entre estados para prestar um depoimento, ofícios em papéis, cartas precatórias,
dentre muitos outros atos que fazem jus ao termo “diligência”, famosa carruagem do
século passado.
Em que pese os processos já serem eletrônicos, seus atos e comandos ainda carecem de
uso de formas mais eficazes e que encontram, na tecnologia, um meio para isso.
Estudiosos acreditam que vencer o chamado “tempo morto” dos procedimentos traria
celeridade ao processo. Considera-se “tempo morto” a fase em que o processo fica pa-
rado no cartório, aguardando rotinas ordinatórias. Não é difícil que uma simples comuni-
cação processual por carta leve meses, principalmente se em outro estado da federação.
A efetividade também não é de melhor sorte. A quantidade de atos desnecessários pra-
ticados nos processos, consumindo tempo e recursos de partes, advogados, juízes e de
todos os que atuam no processo, é algo lamentável.
Por isso que a tecnologia é tão bem-vinda! E ela já é uma realidade nas comarcas. O Con-
selho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, já aprova a utilização do aplicativo WhatsA-
pp como forma de intimação e comunicação de partes desde junho de 2017. Substituir
a morosa carta rogatória por um simples e-mail para citação de alguém no estrangeiro
também tem sido aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como ato válido. O pró-
prio Judiciário vem se valendo de mecanismos de comunicação eletrônica para facilitar
o encaminhamento de ofícios entre seus servidores (no Paraná, o Tribunal instalou um
sistema interno, chamado Mensageiro, que torna desnecessário o envio de ofícios e gera
celeridade).
"Parece difícil acreditar que no
universo jurídico ainda falemos em
carta registrada, transporte de presos
para prestar um depoimento, ofícios
em papéis e cartas precatórias"
Foto: Divulgação
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