Revista Ações Legais - page 106-107

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ARTIGO
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A Justiça do Trabalho, de longe a mais vanguardista, já vem, inclusive, firmando acordos
e realizando audiências se valendo dos mais diversos instrumentos tecnológicos (Skype,
Hangouts, WhatsApp e, até mesmo, o Facebook). Tecnologia e processo do trabalho es-
tão cada vez mais entrosados e todos acabam ganhando: partes, advogados, juízes e até
mesmo o Estado, que reduz gastos e números de processos parados.
As audiências também ganham com o uso da tecnologia. Trata-se de um ato extrema-
mente formal, seja em qual processo for, e que precisa de inúmeras diligências por parte
de todos os envolvidos para ser realizada de forma válida. Logo, as chances de algo não
sair conforme previsto em lei são as altas, tornando o ato, muitas vezes, ineficaz. Uma
simples audiência de conciliação pode ser reagendada para muitos meses à frente, pos-
tergando ainda mais o fim do processo, apenas em razão de uma das partes não poder
comparecer.
Ciente disso, os tribunais, como o do Paraná, vêm implantados mecanismos para reali-
zação de audiências por videoconferência, tornando-as menos custosas e impedindo a
postergação por meses a fio. O Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, coloca o e-
-mail das partes e do advogado como requisito da petição inicial. O Poder Judiciário, aos
poucos, vai ingressando na era digital.
Contudo, é sempre bom lembrar que celeridade e pressa não se confundem. A aceitação
destes instrumentos e sua utilização é uma novidade benéfica a todo sistema jurídico bra-
sileiro, mas é função de todos os envolvidos saber utilizá-los e, principalmente, cabe aos
juízes impedir que a utilização indiscriminada supere o devido processo legal.
A tecnologia deve vir para somar e, ainda que vivamos na era dos computadores, princí-
pios antigos como da boa-fé e da lealdade processual, do zelo pelo bom andamento do
processo, da cooperação para a célere resolução do feito (artigo 6º do CPC) e do dever
de cautela devem sempre ser homenageados, sejam nas folhas de papéis, sejam nos me-
gabytes.
Por Renan De Quinta, advogado e
membro da Comissão de Direito da
Família e Sucessões da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-PR), pela
subseção de Londrina
Procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná
ENCONTRO
Palestra trata de combate à
corrupção
A Lava Jato é um passo na direção certa, mas são necessários passos adicionais”,
falou o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da
Lava Jato no Paraná, durante a palestra no Encontro Nacional da Defesa da Probi-
dade Administrativa, realizado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em
Brasília-DF. Oevento é promovido pela UnidadeNacional de Capacitação doMinistério Pú-
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
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