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ESPAÇO DAS LETRAS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS: SIGNIFICADO, ALCANCE E
APLICAÇÃO
João Ernesto Christólofo, Del Rey Editora, 684 páginas, R$
187,50
Este é o segundo livro do jurista e diplomata João Ernesto Chris-
tófolo. Opontode análisedoautor éoartigo4oda Constituição
Federal*, noqual estãoos princípios que regemoBrasil emsuas
relações internacionais.
“E este processo não poderia deixar de ter desdobramentos
importantes no Direito. Emmeio ao crescente número de aná-
lises sobre questões da realidade internacional e da ação di-
plomática brasileira, são cada vez mais comuns as referências ao artigo 4o da Constituição
Federal”, disse.
Nos 14 capítulos que compõem o livro, Christófolo examina os princípios constitucionais das
relações internacionais, incluindo conceitualização, materialidade, a presença no direito com-
parado, a cooperação internacional e o asilo político. Oprefácio é assinado pelo Prof. Antônio
Augusto Cançado Trindade, orientador de Christófolo nomestrado emDiplomacia no Institu-
to Rio Branco.
“A progressiva internacionalização de indivíduos e empresas, e a revolução promovida pelas
novas tecnologias, que a um só tempo permitiram acesso a um volume muitomaior de infor-
mações e uniram atores antes separados pela distância, língua e classes sociais, ensejaram o
aprofundamento das relações da sociedade brasileira com outros povos ao redor do globo
sema intermediação do Estado”, afirma Christófolo.
Segundo ele, como resultado (e isto consta na introdução do livro), a política externa ingres-
sou na pauta do Congresso Nacional e dos meios de comunicação, deixando de restringir-se
a círculos governamentais e acadêmicos para ser objeto de acompanhamento contínuo da
opinião pública, sob a lógica do fortalecimento da democracia no país.
Ele cita que, para alémdas características e limitações próprias do debate político noBrasil, no
qual paixões e interessesmomentâneos nemsempre cuidamde resguardar a devida atenção
à defesa dos interesses nacionais emperspectiva temporal ampla, concorre para este quadro
geral de confusão e imprecisão a falta de estudos nas Ciências Jurídicas sobre as particularida-
des dos princípios que regemo Brasil em suas relações exteriores.
“São praticamente inexistentes estudos especializados sobre o sentido e o significado dos
princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Merecem menções os estudos de
Celso Lafer, Pedro Dallari e Albuquerque Mello, este último no contexto mais amplo das nor-
mas do direito constitucional internacional, além de alguns poucos artigos e teses universitá-
rios preparados por autores com interesse pelo tema”.