Revista Ações Legais - page 41

ARTIGO
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Por Débora Veneral, advogada e diretora
da Escola Superior de Gestão Pública,
Política, Jurídica e Segurança do Centro
Universitário Internacional Uninter
disciplina, resultando em confrontos, brigas e mortes entre facções rivais, transformando
os espaços em cenários de guerra.
É o que aconteceu nas unidades prisionais do Amazonas recentemente. Cenas cruéis se re-
petiram como assassinato de 57 presos, passados poucomais de dois anos domassacre an-
terior. Quando acontecem fatos como esse, de tamanha gravidade e repercussão, uma das
ações imediatas é a transferência de presos para as unidades federais, o que é apenas uma
solução temporária. Prova de que isso é apenas uma alternativa paliativa é que a situação
se repetiu mais uma vez com praticamente o mesmo número de mortos. Ou seja, seguiu-se
a cena, porém, repetindo-se o mesmo capítulo.
Ainda em relação ao Amazonas, além das causas comuns já citadas para as rebeliões, so-
mam-se a elas a superlotação carcerária, os processos sem julgamentos e a falta de juízes e
promotores para concluírem os processos. Ou seja, de um lado vê-se o crescimento da po-
pulação carcerária e, de outro, a redução e até a ausência de recursos humanos e materiais.
Somado a isso, há ainda a fragilidade na gestão. Todos esses fatores contribuem para que a
engrenagem continue a repetir o mesmo movimento.
Outro agravante é que os presos mortos podem ter sido os mesmos que assistiram atôni-
tos na rebelião anterior a partida de seus companheiros de cela, em situação que retratou
um filme de terror.  Diante desse cenário, é possível que o próximo capítulo se repita mais
uma vez e a engrenagem continue emperrada e omissa quando o assunto é sistema carce-
rário brasileiro.
Em regra, após as tragédias ocorridas é comum instituir gabinete de crise envolvendo ór-
gãos de segurança para discutir estratégias de melhorias na unidade penal, já que a au-
sência do Estado fica clara nesses lugares, assim como a falta de ressocialização. Ou seja,
a reinserção do preso seria uma opção? Reinserção, nada! Somado ao caos das unidades
prisionais administradas pelo Estado, questiona-se sobre o não funcionamento da empresa
terceirizada atuante no sistema penitenciário. Todavia, mais que a negligência da empresa
em não cumprir o contrato, há ainda a negligência ao Estado pela omissão em não rescindi-
-lo, repetindo-se, assim, o mesmo capítulo, ou seja, culpai-vos uns aos outros.
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