Revista Ações Legais - page 37

ARTIGO
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Por Viviane Torres, advogada e pós-
graduada em Direito Tributário, MBA
Executivo em Direito Empresarial
retroagir sobre as transações realizadas até então. 
Por este motivo, vale a reflexão sobre o certo ou errado do posicionamento da Receita
Federal, inclusive pela contrariedade da qualificação das criptomoedas, eis que para a Re-
ceita Federal são ativos financeiros e para o Banco Central não são consideradas moedas
fiduciárias. 
Ter legislação específica para instituição de tributação sobre as criptos não é somente o
ponto essencial sobre o tema tributação, falta regulamentação sobre o modus operan-
di da sua contabilização e analisando que, referidas moedas sejam retidas emwallets e as
operações são realizadas através da tecnologia blockchain, podem conferir um anonima-
to de quem é de fato o contribuinte.
Sendo assim, valendo da premissa que as criptomoedas não são moedas fiduciárias, defi-
niu-se que, elas, quando não utilizadas como forma de investimento, são utilizadas como
meio de troca e não pagamento, o que vem ocorrendo no varejo. A aceitação das crip-
tos comomeio de pagamento no comercio é uma realidade no exterior e começa a atingir
o Brasil de uma maneira exponencial.
Estas operações, extremamente novas, mas que já fazem parte da realidade mundial,
traz, agilidade, desburocratização, economia, sem governo ou bancos como intermedi-
ários o que trazem taxas consideravelmente inferiores e sem substitutivos do dinheiro,
que é o caso dos cartões, mas sim trata-se de operações como “dinheiro” de fato, valen-
do grande consideração a questão da segurança, trazida pela tecnologia blockchain que
cria um sistema anti-hacking, o que torna impossível fraudar as operações.
Diretamente falando, a fase de comprar criptos e aguardar unicamente sua valoriza-
ção para vendê-las ficou para trás, agora elas podem ser “utilizadas” de fato. Muitos se-
tores comerciais já aceitam criptos, seja como pagamento no exterior e no Brasil como
meio de troca, e grandes nomes do mercado já se pronunciaram sobre a aceitação, basta
uma simples pesquisa para confirmação. Levando em consideração que no mundo va-
rejista exista a premissa que “quem sai na frente colhe melhores resultados”, grandes
Players já se pronunciaram sobre esta aceitação.
A realidade é bastante clara, é uma nova visão, uma nova possibilidade, e talvez uma nova
economia. Se o blockchain está sendo chamado de “nova internet”, e a utilização das
moedas no varejo de “nova economia”, nos resta acreditar que manter o pensamento na
economia do passado, deixará a atividade de quem assim pensar, obsoleta.
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