Revista Ações Legais - page 16

ARTIGO
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Nova lei de licitações:
remédio para todos os males?
E
stá em tramitação o projeto de lei nº 1292/95,
conhecido como “nova lei de licitações”. O pro-
jeto estabelece normas gerais de licitação e de
contratação para a Administração Pública direta, au-
tárquica e fundacional da União, Estados, Municípios
e Distrito Federal. As empresas estatais continuarão
contando com legislação própria para conduzir seus
processos de contratação (Lei nº 13.303/16).
Inegável que o sistema jurídico brasileiro carece de
uma nova lei de licitações, mais moderna e ajustada
às contemporâneas necessidades da Administração
Pública e dos potenciais interessados em contratar com ela. Seria, no entanto, uma nova
lei a solução e o remédio para todos os problemas relacionados às contratações públi-
cas? Certamente não o será. Continuaremos padecendo, em maior ou menor grau, de
problemas relacionados às indevidas influências políticas, à falta de capacitação técnica
dos agentes públicos para conduzir as licitações, ou às mazelas relacionadas às fraudes,
formação de cartel e corrupção no seu mais amplo sentido. Mas haverá avanços muito
importantes. Dentre muitos avanços que trará a nova lei, um dos mais significativos diz
respeito ao planejamento da contratação pública.
A etapa do planejamento da licitação normalmente não recebe a devida atenção, e um
dos defeitos mais graves da atual legislação aplicável no plano das contratações públicas
é a pouca referência a regras relacionadas ao planejamento da licitação e do contrato
público. No dia a dia da Administração não é incomum que autoridades públicas irres-
ponsáveis exijam “que o edital seja publicado ontem”, denotando por vezes absoluto e
irregular desprezo por esta etapa tão importante do processo.
A falta de uma referência legal à etapa do planejamento da contratação é um dos fato-
res (porém não o único) que leva a contratações ruins por parte do Poder Público. Não é
exagero afirmar que a maioria dos problemas que se verificam na fase de execução dos
contratos tem origem em defeitos e falhas de planejamento (ou seja, poderiam ser evita-
dos!!).
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