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vil_03/leis/L8069.htm" \t "_blank" Lei 8.069/1990 foi um verdadeiro marco na proteção
legal de garotos e garotas com menos de 18 anos e a efetivação de seus dispositivos se
revela ainda hoje um grande desafio.
O Estatuto, conhecido pela sigla ECA, prevê proteção integral às crianças e adolescentes
brasileiras. Além disso, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos respon-
sáveis pelos mesmos.
Passadas quase três décadas, o ECA ajudou o país a concretizar uma cultura de direitos
relativos à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, formação profissional, cul-
tura e de respeito à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária em favor
dos jovens.
O estatuto prevê absoluta prioridade à efetivação dos direitos do menor e por “absoluta
prioridade” infere-se que a criança e o adolescente terá preferência para receber prote-
ção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
O ECA visa garantir ainda que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão e que
cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Igualmente, os
pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.
Segundo o estatuto, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso
ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram na
idade apropriada.
De lá pra cá, forammuitas as conquistas, como a previsão do amplo acesso ao ensino fun-
damental, a criação do plano nacional de educação, a redução de taxas de mortalidade
materna e a implantação de testes obrigatórios para recém-nascidos, entre outros.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE