Revista Ações Legais - page 33

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fazer esta reflexão, trazer seus parceiros, fazer o inventário de dados para evitar con-
sequências graves que podem chegar à demissão de pessoas e até ao encerramento de
empresas”, alertou a advogada Flávia Lubieska Kischelewski.
Ela lembrou que em 2016 o parlamento europeu aprovou legislação sobre o tema, de-
terminando que cada estado membro tenha uma autoridade de proteção de dados. “Os
Estados Unidos também já fizeram a lição de casa”, disse, observando que no Brasil a dis-
cussão é mais recente e a legislação é mais sucinta.   “Estamos mais atrasados que nossos
vizinhos Argentina e Uruguai nesta questão”, observou a advogada.  
Tempo e Investimento
A implantação de um sistema de Proteção de Dados leva, em média, de 12 a 18 meses e
custa cerca de US$ 400 mil nos primeiros seis meses podendo chegar a US$ 1,6 milhão
no prazo de um ano a um ano e meio. A informação foi repassada por Claudio Neiva, da
Gartner, líder mundial em pesquisa e aconselhamento para empresas. Para ele, é possível
fazer a adequação antes de 2020, pelo menos começar este processo.
Neiva reforçou que a lei surgiu para a proteção do indivíduo, especialmente em função
das questões de violação de privacidade. Ele alertou que não se trata apenas de proteção
na área digital. “Um simples atestado médico impresso de um colaborador, com a infor-
mação do CID, que fica exposto na mesa de uma pessoa do RH já configura uma violação
de privacidade e uma infração à Lei de Proteção de Dados”, informou.    
O representante da Gartner reforçou que a palavra de ordem, quando se trata de prote-
ção de dados, é confiança. “É preciso ter claro que o dado pessoal é um bem a ser pro-
tegido”, disse. Neiva falou sobre a importância e a urgência de as empresas designarem
uma pessoa responsável por esta questão e disse que hierarquicamente este colaborador
deve estar o mais próximo possível da presidência. “Esta pessoa precisa ter autoridade
para provocar mudanças nos processos internos da instituição, e, portanto, precisa ter
um nível hierárquico suficiente para fazer com que isso aconteça”, observou.
Fabiano Barreto, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) falou sobre a fiscalização
da Lei de Proteção de Dados. Ele informou que a CNI realizou vários debates com a par-
ticipação e de outros setores da economia para dar a contribuição, especialmente em
relação à fiscalização do cumprimento da lei. Para Barreto, mais que o papel de fiscalizar,
a autoridade de proteção de dados deve exercer a função de induzir ao bom comporta-
mento, disseminando a informação. “É muito importante sempre lembrar que esta lei
surgiu para proteger o indivíduo. E quando se fala em sigilo é ao indivíduo que estamos
nos referindo”, comentou.
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