Revista Ações Legais - page 42

ARTIGO
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final após os acréscimos sucessivos será de 92 para mulheres e de 100 para homens
• Se decidir pela regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição pendente, o pro-
fessor e a professora terão redução de dois anos na idade exigida e de cinco anos no
tempo de contribuição, ficando 55 anos para mulher (25 anos de contribuição) e 58
anos para homem (30 anos de contribuição)
• Para quem ingressou a partir de 2004 a remuneração de todos os benefícios seguirá
a regra geral (60% da média de 20 anos e contribuição e 2% ao ano a mais até o má-
ximo de 100%)
• Quem ingressou depois da criação da previdência complementar terá de cumprir os
requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação. O benefício será limitado
ao teto do INSS
Benefícios por incapacidade hoje
Recebe 100% da média das contribuições
Com a reforma
O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de dois pontos percentuais
por ano de contribuição que exceder 20 anos
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do tra-
balho, o benefício será de 100% da média das contribuições
Pensão por morte hoje
Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do
RGPS
Regime próprio: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, acrescido de 70% da
parcela que superar esse teto
Com a reforma
Para os dois regimes: uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individu-
almente para cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota
individual
Pensão do servidor hoje
Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia se fosse aposentado
por invalidez na data do falecimento, respeitando o teto do RGPS
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