ARTIGO
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O inconstitucional pacote
anticrime
O
governo Bolsonaro começou há pouco mais
de quatro meses e, por ora, sua grande apos-
ta para a redução da criminalidade é o cha-
mado “pacote anticrime”, lançado no início de feve-
reiro pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública,
Sérgio Moro. Ainda não se sabe quais outras propos-
tas o governo fará em matéria de segurança pública,
mas se seguir na linha do projeto, a situação é alar-
mante.
Sem foco e desacompanhado de dados que tenham
subsidiado as alterações propostas em 14 leis penais,
o pacote aposta em fórmulas muito bem conhecidas
no Brasil para endurecimento das leis penais, mas
que não surtem os efeitos esperados na prática.
O ministro propõe, entre outros pontos, acordos ju-
diciais oferecidos pelo órgão acusador, condenação
em segunda instância (questão ainda em discussão
no STF), início da execução da pena após o julgamento pelo plenário do júri, maior rigor
na progressão de pena e na prescrição de crimes e uma espécie de carta branca para po-
liciais matarem em serviço.
O principal efeito do endurecimento, será o impacto direto sobre o sistema penitenciário,
o qual já é extremamente precário. A adoção de qualquer medida que possa contribuir
para o aprofundamento da crise nas cadeias brasileiras, deveria ser precedida por um
estudo, especialmente no que concerne à superlotação dos presídios e a alta parcela de
presos provisórios.
Para além do desrespeito aos direitos fundamentais, a superlotação, acarreta substan-
cial aumento de gasto em recursos públicos e afeta negativamente a própria segurança
pública. Isso porque, pessoas privadas de liberdade são mais propensas à reincidência do
que aquelas a quem foram aplicadas penas restritivas de direitos, tendo em vista que os
presídios são vistos como escolas do crime.