ARTIGO
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Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela da remune-
ração que superar esse teto
Com a reforma
Para os dois regimes: sobre a média dos salários, calculada como para a aposentadoria,
será aplicada uma cota familiar de 50% desse valor, acrescida de 10% individualmente para
cada dependente. A perda da condição de beneficiado extingue sua cota individual.
Contudo, algumas destas regras podem ser modificadas e outras regras, para outras ca-
tegorias ingressarem no texto atual da reforma. Vale ressaltar que o segurado não deve
se desesperar para dar entrada na aposentadoria e sofrer os efeitos do fator previdenci-
ário, que pode reduzir o benefício em até 40%. O momento é de planejar a aposentadoria
e verificar qual o melhor momento de dar entrada na aposentadoria. Antes ou depois da
reforma.
Por João Badari, advogado especialista
em Direito Previdenciário