Revista Ações Legais - page 51

ARTIGO
51
Lei Geral de Proteção de
Dados na saúde: o que
muda?
N
os últimos meses, a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto
de 2020, tem chamado atenção por exigir que
empresas adequem o tratamento de dados pessoais
dos clientes a regulamentos específicos. Em um con-
texto marcado por informações vazadas pela inter-
net e a ameaça constante dos hackers, o projeto é
considerado ummarco na história da cibersegurança
no Brasil, trazendo maiores garantias às instituições
e — principalmente — aos titulares.
No que compete às instituições de saúde, há maio-
res prerrogativas para que laboratórios, hospitais ou
clínicas possam lidar com os dados pessoais dos bra-
sileiros, o que não os exclui de adaptarem seus pro-
cedimentos. Atualizar e otimizar seus sistemas de se-
gurança é o ponto de partida. A equipe que compõe
o quadro de prestadores de serviços internos e externos deve ser atualizada, ressaltan-
do-lhes adequação à política interna de segurança, que reforça a importância de informar
antes para o paciente qual o uso das suas informações, bem como conferir se eles irão
consenti-lo.
A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que
vai ser coletado, para que finalidade, se haverá compartilhamento de suas informações
e com quem. Em caso de menores de idade ou dependentes, os dados somente poderão
ser tratados com o consentimento dos pais ou responsáveis legais. No caso de envio de
dados a parceiros, é preciso que novos formulários de consentimento sejam solicitados.
O interessante é que os pacientes têm todo o direito de, sempre que quiserem, pedir a
correção dos dados, acesso a eles, ou, até mesmo, sua exclusão por parte da instituição.
Além disso, informações relativas a posicionamento político, condições de saúde, vida
1...,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50 52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,...97
Powered by FlippingBook