ARTIGO
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atingir o mínimo (35 para homens e 30 para mulheres). Nesse caso, a remuneração será
de 100% da média obtida.
- Pontuação (86/96 progressiva)
Considera a idade do segurado e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem co-
meçou a trabalhar mais cedo. O número inicial de pontos será 86 para mulheres e 96 para
homens. Haverá aumento gradual até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.
• Tempo de contribuição: 30 para mulheres e 35 para homens
• Professores: contribuição de 25 para mulheres e 30 para homem e pontuação inicial
de 81 para mulheres e 91 para homens
• Professores: contribuição de 25 paramulheres e 30 para homeme pontuação inicial de
81 para mulheres e 91 para homens, chegando a 92 para mulheres e 100 para homens
- Atual aposentadoria por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres, começa em 60
anos e será elevada até atingir 62.
Será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os sexos, mas
para os homens o requisito aumentará até atingir 20 anos.
Regras de transição para servidores da União:
Os atuais servidores terão de cumprir todas as seguintes condições:
• 56 anos de idade para mulher e 61 para homem, passando a 57 e 62, respectivamen-
te, a partir de 2022
• 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem
• 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra já existente)
• Pontuação (idade + tempo de contribuição) que começa em 86 para mulher e 96
para homem, subindo até atingir, respectivamente, 100 e 105, ou pedágio de 100%
do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da reforma
• Se quiser obter benefício igual ao último salário, quem ingressou antes de 2004 terá
de atingir 65 anos (homens) ou 62 (mulheres) - se professor, 60 e 57. OU então cum-
prir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação
da emenda, desde que cumpra ainda pelo menos 60 ano s se homem e 57 para mu-
lher - se professor, 58 e 55
• Professores terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação