Revista Ações Legais - page 39

ARTIGO
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encontrar aquele documento que comprova o período trabalhado na zona rural, entre
outros documentos e comprovantes de tempo de contribuição que auxiliarão na entrada
da aposentadoria. Vale frisar que para quem já está aposentado nada mudará.
Vale registrar quais as regras atuais e quais as mudanças aprovadas no primeiro turno na
Câmara:
Aposentadoria hoje no INSS
Aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 para mulheres, com no mínimo 15
anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao
teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).
Com a reforma
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos para homens e 62 para mulhe-
res, com no mínimo 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Alíquota de contribuição: entre 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e 11,68%
(para quem ganha R$ 3 mil a R$ 5.939,45, o teto do INSS).
Cálculo do benefício hoje
Realizado com a média dos 80% maiores salários de contribuição após julho de 1994 (com
possibilidade de incidência do fator previdenciário)
Como fica o cálculo das aposentadorias
O trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (20 anos se homem, 15 anos se mulher)
terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (não excluirá as 20% me-
nores contribuições). A partir do 21º ano de contribuição, o benefício sobe 2% ao ano.
Para ter direito a 100% da média dos salários será preciso contribuir por 40 anos.
Aposentadoria dos servidores públicos hoje
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos para homens e 55 para mu-
lheres, com no mínimo de 35/30 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.
Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor total do salário
Com a reforma
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