Revista Ações Legais - page 57

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NOVA LEI DE DADOS
Especialista em gestão de
riscos sugere mudanças
organizacionais
U
ma grande mudança impactará nos negócios a partir de agosto de 2020. A lei
13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passará a regulamentar
todo o processo e cuidado referente aos dados pessoais, desde sua captação,
armazenamento, processamento, finalidade e proteção. Seja em âmbito físico ou digital.
“As mudanças necessárias para o atendimento da lei definirão um novo sistema orga-
nizacional nas empresas, não restrito a área de TI e jurídica”, afirma Leandro Longhi, es-
pecialista em gestão de risco. Segundo ele as alterações vão desde as estruturas hierár-
quicas, composições estruturais em departamentos, novos cargos e funções, políticas,
diretrizes, processos, regulamentações internas, auditorias, compliance e risco, cultura e
treinamento, planos de contingência e na relação da empresa com o mercado como um
todo.
Empresa deverá estabelecer todo o processo de proteção de dados, com funções operacionais,
regras, descrições e protocolos
1...,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56 58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,...97
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