Revista Ações Legais - page 66

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TRABALHO
Atestado médico falso
rende demissão por justa
causa
T
rabalhadores que adoecem por motivos diver-
sos, sejam relacionados ou não aos seus traba-
lhos, têm a opção de apresentar atestados mé-
dicos às empresas e evitar que sofram descontos na
folha de pagamento em razão da ausência no ex-
pediente. Prática comum na relação entre patrão
e empregado, contudo, especialistas afirmam que
o uso de atestados médicos é pouco regulado pela
lei e alertam que pode render demissão por justa
causa e até responsabilização criminal ao funcioná-
rio, caso os documentos apresentados não sejam
verdadeiros.
De acordo com o advogado Felipe Rebelo, não exis-
tem regras específicas para validação de atestados
médicos. "É essencial, via de regra, que sejam ela-
borados por médicos, sejam eles da empresa, do
Sistema Único de Saúde (SUS), do Serviço Social
da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio
(SESC) ou de convênios médicos. Não há na legis-
lação qualquer limitador em relação à quantidade
de atestados médicos que podem ser entregues
por ano, sendo ilegal qualquer forma de disposi-
ção nesse sentido", afirma.
Outra regulamentação ausente na Lei 605/1949,
que trata do tema, diz respeito ao prazo específico
para a entrega dos atestados aos empregadores.
"Diante da lacuna legislativa nesse sentido, é co-
Advogado João Baldari
Advogada Laís Diniz
Fotos: Divulgação
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