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fidúcia que deve existir entre as partes no contrato", afirma.
Já segundo João Badari, o trabalhador ainda pode responder criminalmente pelo ocorri-
do. "Apresentar atestado médico falso é crime, conforme os artigos 297 e 302 do Código
Penal Brasileiro. O colaborador pode ser demitido por justa causa, responder processo
civil e ser preso", adverte.
Ao profissional da área médica é proibido que assine em branco atestados, assim como
"expedir documento sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tenden-
cioso ou não corresponda à verdade" e "como forma de obter vantagem", conforme os
artigos 11, 81 e 82 do Código de Ética Médica.
Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), responsá-
vel pela fiscalização, reitera que tais determinações "norteiam os trabalhos do Cremesp
no sentido de coibir esse tipo de ilegalidade".
Cuidado das empresas
A empresa, segundo Felipe Sampaio, deve acompanhar o histórico de afastamentos do
empregado e se certificar de todos os detalhes relacionados aos atestados, até mesmo
da existência do médico responsável pelo documento. "É comum encontrar em atesta-
dos falsos a indicação de médicos inexistentes, seja por não possuir registro no CRM, seja
por ser, por exemplo, já falecido", relata.
Na orientação de Laís Diniz, especialista em Direito Previdenciário, o empregador deve
agir de forma cautelosa no caso de suspeitas da falsidade. "É aconselhável que converse
em particular com o empregado para entender o ocorrido, além de procurar a autoridade
médica responsável pela emissão do atestado, solicitando ao profissional que emita uma
declaração. Além disso, poderá a empresa solicitar exames ou laudos médicos, que com-
provem a autenticidade do atestado", afirma.
Segundo a especialista, é importante que haja precauções no ambiente de trabalho, já que
alguns atestados estão relacionados com doenças ocupacionais que podem ser evitadas.
"A empresa deve estar atenta à qualidade do ambiente de trabalho e cuidar da saúde dos
seus colaboradores, trazendo ganhos para empregados e empregadores", aconselha.
Caso um trabalhador tenha necessidade de ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho,
Badari lembra que ele pode agendar junto ao INSS o seu auxílio-doença. "Irá realizar perí-
cia para que o perito determine se existe a incapacidade e qual benefício será concedido
no caso da sua confirmação. Normalmente, a própria empresa realiza o agendamento. Os
quinze primeiros dias serão custeados pelo empregador e, a partir do 16º dia, pelo Institu-
to Nacional do Seguro Social (INSS)", explica.
TRABALHO