Revista Ações Legais - page 70

ARTIGO
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Esta sub-representação das mulheres no Congresso Nacional encontra uma explicação
na falácia dos fatores culturais que apontam a mulher brasileira como alguém que “não
gosta de política”, portanto não apta a liderar as transformações sociais via deliberação
parlamentar. Mas a realidade é que por detrás desta explicação trivial e retrógrada temos
uma lei a 9.504/1997 que determina que 30% das candidaturas devem ser ocupadas pelas
mulheres nos partidos, facilmente burlada com candidaturas fictícias ou “laranjas”.
O calvário delas não para por aí. Quando saem candidatas, recebem uma distribuição de-
sigual dos recursos partidários o que inevitavelmente interfere no sucesso eleitoral delas.
Em estudo recente sobre a propaganda política na televisão para eleições proporcionais,
percebi que em todos partidos os candidatos homens tiveram tempo total médio maior
na propaganda, comparado ao das candidatas mulheres.
É nesse cenário de resistência aos avanços conquistados pelas mulheres que podemos
entender porque elas ainda não conquistaram, no Congresso Nacional, uma representa-
ção proporcional ao peso da importância delas em nossa sociedade. 
Por Doacir Gonçalves de Quadros,
professor do curso de Ciência Política e
do mestrado acadêmico em Direito do
Uninter
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