Revista Ações Legais - page 73

ARTIGO
73
Atos processuais em
formação e aplicabilidade do
Código revogado - a garantia
constitucional da isonomia
N
a conjuntura atual, alguns pontos sobre os
atos processuais em formação e aplicabilida-
de do Código revogado, seguindo a garantia
constitucional da isonomia, precisam ser observados.
1. É indiscutível a aplicabilidade imediata do novo
Código de Processo Civil, com o óbvio respei-
to ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido
e à coisa julgada (Constituição Federal, art.5º,
inciso  XXXVI ).
2. Também não se discute a imunidade dos atos processuais perfeitos ou consu-
mados face à lei nova, considerado o princípio do isolamento dos atos processu-
ais (referência normativa às situações jurídicas já consumadas). A habitual clareza
do professor Cândido Rangel Dinamarco elucida o tema definitivamente: 
"Com relação ao processo civil a problemática do direito intertemporal concentra-
-se na definição de atos futuros a serem realizados em processos pendentes no
momento de vigência da lei nova. Essa problemática liga-se à natureza dinâmica e
evolutiva do  procedimento e da relação processual. Embora o processo seja um
só e o mesmo do início ao fim, o procedimento em que se exterioriza é composto
de inúmeros atos e variadas fases que se sucedem no tempo. Com a realização de
atos e ocorrência de fatos ao longo do procedimento que vai da propositura da
demanda inicial até a sentença que põe fim a ele novas situações jurídicas vão se
criando e se extinguindo. Essas situações caracterizam-se como  direitos proces-
suais adquiridos, tomada essa locução no amplíssimo sentido tradicional de situa-
ções jurídicas consumadas." (cf. "Instituições", 8a. ed., pg. 184). Acrescentemos:
atos do processo que não têm narrativa própria, são atos jurídicos, como tais agre-
1...,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72 74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,...97
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