Revista Ações Legais - page 82

ARTIGO
82
Novas diretrizes trarão mais
eficiência para o recall no
Brasil
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública pu-
blicou, no último dia 2 de julho, duas porta-
rias no Diário Oficial da União, atualizando a
regulamentação das campanhas de chamamento, a
fim de dar eficiência aos recalls no Brasil e, por conse-
quência, à proteção da vida e à preservação da saúde
e da segurança dos consumidores.
De acordo com os novos textos, as empresas terão
que manter em seus sites, em local visível e de fácil
acesso, a informação sobre o recalldos produtos pelo
prazo mínimo de cinco anos. Além disso, deverão co-
municar a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) assim que iniciarem suas averi-
guações e identificarem defeitos, hipóteses em que também assumirão a responsabilida-
de pela elaboração de estratégias para induzir o consumidor a atender às campanhas de
chamamento de recall.
Especialmente por ser o que mais realiza esse tipo de campanha e pelo risco envolvido
em seu produto, o setor automotivo recebeu atenção especial do ministro da Justiça e
Segurança Pública, Sergio Moro, que, em conjunto com o Ministério da Infraestrutura,
instituiu o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos.
Por meio desse serviço, caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comu-
nicar diretamente o consumidor sobre o aviso de risco do veículo e, caso a campanha de
chamamento de recall não seja atendida no prazo de um ano, a informação constará no
documento de propriedade do veículo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também assinou acordo de coopera-
ção técnica com a SENACON, no intuito de promover ações conjuntas de proteção e defe-
sa do consumidor, referentes ao mercado de medicamentos e congêneres, notadamente
relativas à periculosidade ou à nocividade de produtos e serviços.
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