Revista Ações Legais - page 78

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FIQUE POR DENTRO
Especialistas alertam empresas para novas
mudanças no e-Social
Desde janeiro de 2018, estão em vigor novas mudanças
no e-Social, ferramenta de unificação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previ-
denciárias e trabalhistas, e que tem o objetivo de padro-
nizar a transmissão, validação, armazenamento e distri-
buição em todo o território nacional das informações
enviadas ao CAGED, GFIP, RAIS e outras declarações,
em um único envio, simplificando a vida do empresário
e dos contadores também.
Segundo a contadora Luciana Falavinha, de Curitiba, nos
meses que se seguem os empresários e os profissionais
de Recursos Humanos, deverão se adaptar a novas prá-
ticas.
O envio de dados sobre saúde e segurança do trabalha-
dor, por exemplo, é um procedimento totalmente novo
e os prazos para adaptação foram ampliados para se
ajustaremàs novas regras sobre SST (Segurança e Saúde
no Trabalho). “As empresas terão que se adequar para
todas as novas regras dentro dos grupos classificados
pelo governo, seguindo o cronograma estipulado para
as empresas”, comenta Nícolas Biedermann.
Atualmente o Comitê Diretivo do e-Social divide as em-
presas brasileiras entre os seguintes grupos, que têm de
seguir o cronograma implementado pelo governo fede-
ral:  Grupo 1 – empresas com faturamento anual maior
que R$ 78 milhões;  Grupo 2 – empresas com faturamen-
to anual de até R$ 78 milhões e que não são optantes
do Simples Nacional;  Grupo 3 – empregadores pessoa
física (exceto doméstico) optantes do Simples Nacional,
produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lu-
crativos; e  Grupo 4 – entes públicos e organizações in-
ternacionais.
Luciana Falavinha
Nícolas Biedermann
Fotos: Divulgação
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