ARTIGO
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Por André Szesz, mestre em Ciências
Jurídico-Criminais pela Universidade de
Coimbra e professor da Escola de Direito
e Ciências Sociais da Universidade
Positivo
Dentre essas regras, uma das mais elementares é a exigência de imparcialidade do jul-
gador. A ideia da imparcialidade é bastante simples. O juiz deve ser uma pessoa neutra,
isenta, sem interesse no resultado do processo. As partes apresentam suas teses a um
terceiro desinteressado, conhecedor do direito, que, fundamentadamente, indica quem
tem razão e se a acusação é procedente ou improcedente.
A imparcialidade é uma das razões de ser da jurisdição. Sem imparcialidade não há jurisdi-
ção legítima. Sem jurisdição não se produz uma sentença condenatória legítima. A impar-
cialidade é um dos fundamentos da independência judicial. De fato, a inamovibilidade, a
irredutibilidade de vencimentos e a vitaliciedade se justificam para garantir que esse ma-
gistrado sofra o mínimo de influências externas possível. Ou seja, para que seja imparcial.
Mas a imparcialidade é também um dever dos magistrados, uma vez que se trata de um
direito das partes. Essas têm direito de serem julgadas por um juiz neutro, que trate acu-
sação e defesa da mesma forma, que não esteja buscando impor uma visão pessoal e po-
liticamente interessada de justiça. Têm direito de exigir que um juiz que se mostra parcial
seja removido do processo.
Ademais, a atuação parcial de um magistrado de primeiro grau é capaz de interferir na
própria reconstrução dos fatos durante a fase probatória, já que ele participa dessa fase e
pode autorizar, indeferir ou produzir de ofício uma prova. Nesse caso, a análise dos juízes
das instâncias recursais já estará condicionada a uma realidade probatória viciada.
Por isso, a exigência de imparcialidade é tão importante. Porque a sentença produzida
por um juiz parcial é imprestável e sem capacidade de legitimar a aplicação de uma pena.
O Estado precisa da jurisdição imparcial, tanto para não cometer erros, quanto para que
não se coloque em dúvida a legitimidade democrática de sua atuação. O que está em
questão é a democracia. O preço de se flexibilizar a democracia é caro demais.