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A Constituição Federal de 1988 define
em seu artigo 7º, inciso XIII que a dura-
ção da jornada dos trabalhadores urba-
nos e rurais não pode ser superior a 8
horas diárias e 44 horas semanais, in-
clusive dos trabalhadores domésticos.
Quando e período de trabalho supera
esses limites, observada a variação de
até 10 minutos diários, restam carac-
terizadas o direito ao pagamento de
horas extras ou mediante acordo de
compensação de horários e ajuste in-
dividual entre empregado e emprega-
dor ou acordo/convenção coletiva de trabalho como, por exemplo, banco de horas,
afirma.
No entanto, apesar da legislação afirmar que o trabalho não deve ser estendido por
muito tempo, hoje em dia é muito comum encontrar workaholics (viciados em traba-
lho) nas empresas. Um estudo norueguês feito com 16.426 trabalhadores mostrou
que os “viciados” sofrem com diversas doenças psicossomáticas como TDAH, TOC,
ansiedade e depressão.
De acordo com Müller, o excesso de trabalho, além de poder gerar transtornos de
ordem psíquica e moral, pode contribuir para o acometimento de acidentes típicos
de trabalho. Por isso, é imprescindível que se respeite o tempo de intervalo para ali-
mentação e descanso, garantido ao empregado pela lei. “Quando os sintomas das
doenças psíquicas e dos transtornos mentais/comportamentais forem atestados por
um médico como incapacitantes e for recomendado ao empregado um afastamento
superior ao período de 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação da
concessão de benefício previdenciário”, explica.
Contudo, em suma, a empresa possui o dever de proteger e garantir um ambiente de
trabalho sadio e seguro, assim como promover a valorização social do trabalho e da
dignidade do trabalhador. Ações como incentivo, elogio e reconhecimento são im-
portantes, da mesma forma como respeitar os limites individuais e diminuir a intensi-
dade do trabalho quando necessário. E, quando forem percebidos sinais ou sintomas
que possam estar relacionados ao excesso de trabalho, é de extrema importância
procurar um profissional de saúde.