Revista Ações Legais - page 31

ARTIGO
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Por Flávio Berti é doutor em Direito do
Estado e procurador-geral do Ministério
Público de Contas do Paraná
Lamentável o que tem sido observado nos últimos anos é uma série de atentados às dis-
posições da Constituição sobre orçamentos públicos, como as “pedaladas fiscais”. Isto
é o que explica a situação de falência fiscal da quase totalidade dos Governos Estaduais,
por exemplo, pelo que, sob a perspectiva técnica e jurídica, a PEC em questão apenas res-
salta e reforça algo que já existe e deveria ser vinculante para os Governos em geral: cabe
ao Executivo limitar-se a aplicar os recursos conforme o definido nas leis orçamentárias,
tolhendo-se amplas possibilidades de discricionariedade e liberdade do gestor, cuja práti-
ca não se tem demonstrado adequada, haja vista o colapso fiscal de Municípios, Estados
e Governo Federal. A ideia é que quanto maior a liberdade orçamentária para os gestores,
quanto menos impositivo for o orçamento, quanto mais vistas grossas se fizer ao que
preveem as leis orçamentárias, mais irresponsável tende a ser a gestão financeira da coi-
sa pública. O resultado é o que a população tem sentido na pele a necessidade premente
de reformas previdenciária e tributária. Mas continuamos a ouvir diuturnamente que a
PEC engessa, dificulta, inviabiliza o governo. Fica a sugestão: abaixo o orçamento imposi-
tivo, abaixo a vinculação dos Governos ao que prescrevem as leis, abaixo os controles da
Administração Pública: viva o caos!
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