ARTIGO
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Medidas protetivas: o que
são, como pedir e quais
existem?
A
Lei Maria da Penha completou mais um ani-
versário. Criada em 7 de agosto de 2006, a lei
nº 11.340 tem como objetivo coibir a violên-
cia doméstica e familiar contra a mulher. Em 13 anos,
percebemos dados alarmantes, mas, ao mesmo tem-
po, um caminho rápido e célere às vítimas para coi-
bir práticas violentas. É o que chamamos de medidas
protetivas.
Para sua aplicação, basta a denúncia de agressão fei-
ta pela vítima à Delegacia de Polícia, sendo da auto-
ridade judiciária o dever de determinar sua execução
em até 48 horas (para municípios que não possuem
um fórum, a própria autoridade policial pode aplicar a execução). A Lei Maria da Penha
prevê dois tipos de medidas: aquelas direcionadas ao agressor e outras para as vítimas.
O artigo 22 apresenta um rol exemplificativo das medidas a serem impostas contra o
agressor, depois de feita a denúncia. São elas: suspensão da posse ou restrição do porte
de armas, com comunicação ao órgão competente; afastamento do lar, domicílio ou lo-
cal de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais:
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo
de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e teste-
munhas por qualquer meio de comunicação; frequentar determinados lugares a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas
aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço
similar; e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
O rol é meramente exemplificativo, pois o juiz pode, a depender do caso, estabelecer ou-
tras medidas que entender seremmais eficientes. Ressalto que o contato disposto acima
se refere, também, a contato remoto, seja por telefone, aplicativos de mensagens como