ARTIGO
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clínio ele berra:
Aqui ninguémmais podia ser admitido, pois esta entrada estava destinada só a você. Ago-
ra eu vou embora e fecho-a".
O conto foi escrito por Kafka, em 1915, mas parece que de lá para cá nada mudou na rela-
ção entre o homem do campo ou o cidadão comum e a lei.
Ao refletir sobre as tragédias de Mariana e Brumadinho penso estar diante de um episó-
dio kafkiano em que pessoas comuns não têm acesso a lei, homens se transformam em
insetos (A Metamorfose) e processos judiciais são conduzidos sem que se saiba exata-
mente o que está acontecendo (O Processo). A atualidade de Kafka é perturbadora.
A Constituição Federal, de forma poética, assevera no artigo 225:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causado-
ra de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substân-
cias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
à crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na
forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infrato-
res, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente
da obrigação de reparar os danos causados.
No parágrafo terceiro observamos a responsabilidade administrativa, penal e civil daque-
les que causam danos ao meio ambiente. À luz dos acontecimentos de Mariana, infeliz-
mente, podemos projetar o que acontecerá com a tragédia de Brumadinho: o homem do
campo ficará sentado no seu banquinho na frente da lei até que morra sem ser admitido
nela!