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legislações locais às normas da comunidade europeia quando os ajustes não são realiza-
dos pelos legisladores nacionais.
Argentina
A juíza Silvia Esther Pinto Varella, da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas da Ar-
gentina, abordou o processo de formação e o funcionamento da Justiça Nacional do Tra-
balho em seu país. A Justiça do Trabalho argentina foi instituída em meados da década
de 40 por meio de decreto do então presidente, Juan Domingo Perón, e sob protestos de
vários setores contrários à criação de um ramo autônomo. “Muitos diziam que ela deve-
ria ser ligada à Justiça Civil”, assinalou.
Omodelo argentino tem como princípios a celeridade, a eficiência e a gratuidade e, desde
1996, tem como foco promover a conciliação. Por isso, as desavenças decorrentes das re-
lações devem ser obrigatoriamente submetidas à tentativa de conciliação antes de serem
levadas à Justiça do Trabalho.
Reforma trabalhista
No último painel do encontro, os ministros do TST Maria Cristina Peduzzi e Mauricio Godi-
nho Delgado discorreram sobre a reforma trabalhista no Brasil e em países como Portu-
gal, Alemanha, Inglaterra, Argentina, Espanha e Itália. Para a ministra, as reformas refle-
tem as mudanças decorrentes da chamada quarta revolução industrial, que se caracteriza
pela substituição da mão de obra pela tecnologia e pelo aumento do desemprego em
nível global.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargadora Marlene T. Fuverki
Suguimatsu