ARTIGO
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Por Jossan Batistute, professor e
advogado especialista em Direito
Empresarial e mestre em Direito
Negocial
dãos. Busca-se menos burocracia, ensinando a todos a tomar parte de seus registros e a
serem mais organizados.
É preciso destacar ainda outros avanços que, espera-se, sejammantidos no Senado Fede-
ral. São eles o incentivo ao empreendedorismo por meio da simplificação na abertura de
empresas e negócios, o que reduz custos e traz regras mais claras e mais rígidas para que
sócios sejam responsabilizados por dívidas da empresa; redução do hoje elevado capital
mínimo para abrir empresa individual de responsabilidade limitada; redução da possibi-
lidade de revisão de contratos depois de assinados, o que garante maior segurança jurí-
dica, atrai investimento e, na prática, incentiva o cidadão a pesquisar mais e não aceitar
qualquer contrato; e permissão para comercialização a grupos restritos de produtos e
serviços novos, funcionando assim como testes para inovações.
Mas, também há polêmicas advindas de destaques legislativos, como o que diz respeito
ao trabalho aos domingos. Atualmente tanto a Constituição Federal quanto a Consoli-
dação das Leis do Trabalho (CLT) preveem que todo trabalhador tenha direito a um des-
canso semanal, que dever ser preferencialmente aos domingos. Entretanto, na realidade
o que a MP faz é apenas retirar a regra de que tal descanso semanal seja aos domingos,
estendendo o que já ocorre em algumas categorias para todas as demais existentes, es-
tabelecendo a obrigatoriedade do descanso dominical pelo menos uma vez ao mês.
Outra polêmica refere-se à ampliação de 10 para 20 o número de empregados mínimos
para que a empresa seja obrigada a registrar o ponto dos colaboradores, situação na qual
os empregadores/empregados passarão a registrar o ponto somente nos horários de tra-
balho que fugirem à jornada ajustada entre eles no contrato.
Em que pese toda a polêmica, conforme o advogado Batistute, o objetivo geral da nova
norma é tornar mais ágil a abertura de empresas, diminuir o chamado “custo Brasil” e es-
timular a geração de empregos. Hoje, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística (IBGE), são cerca de 13 milhões de desempregados no Brasil, o equivalente a 12,5%
da população economicamente ativa. Não é a solução para o problema do desemprego
no país, mas, pode ajudar a diminuir os índices de desemprego. O que precisamos é ficar
atentos a essas mudanças. Como advogado, meu papel também é informar a população
e tirar dúvidas sobre os itens, principalmente os mais polêmicos ou os que interferem
mais na vida das pessoas.