ARTIGO
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MP da Liberdade Econômica:
libertará mesmo?
A
Medida Provisória da Liberdade Econômica
(MP 881/2019) ganhou amídia e os fóruns em-
presariais de discussão nos últimos dias. Mas
será que a transformação da MP em Lei irá de fato
estimular a criação de quase 4 milhões de postos de
trabalho, conforme prevê o governo? Primeiramen-
te, cabe ressuscitar o espírito da Lei Complementar
123/2006, uma das mais importantes da história para
os empreendedores brasileiros. Vários dos temas tra-
tados na nova MP estavam naquela lei de 2006. Al-
guns dispositivos do novo texto parecem ser novas
versões, já que aqueles não funcionaram como se es-
perava.
A pretendida lei tem a finalidade de proporcionar
maior liberdade para os cidadãos exercerem ativida-
des econômicas, reduzindo os entraves impostos pelos governos e prestigiando a “au-
tonomia da vontade” na celebração de negócios. Os temas da MP 881/2019 pretendem:
dar diretrizes interpretativas para o poder público perante os particulares; eliminar e/
ou simplificar procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da administração pú-
blica; e fornecer diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entre os
particulares. Os principais pontos em cada um dos temas são: trabalhistas; abertura de
empresas/novos mercados; contratuais e tributários; fundos de investimento; registros e
documentos; societários; e abusos regulatórios.
O governo aposta alto nos efeitos da proposta legislação. Mas é preciso refletir sobre
o que efetivamente irá mudar e a probabilidade de ocorrência do que se pretende. Não
esqueçamos de que a recém reforma trabalhista agora senta suas bases, com a consoli-
dação de algumas jurisprudências. Há tempo razoável entre a criação dessas medidas e a
apropriação das mudanças pela maquinaria do poder público e da iniciativa privada. Mas
em geral, nas questões burocráticas, pelo que se observou desde a implementação da Lei
123/2006, haverá sim melhora no ambiente de negócios em prazo de um a dois anos.