Revista Ações Legais - page 54

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O vice-presidente da CNC, Luiz Carlos Bohn entregou ao presidente do Senado Federal,
Davi Alcolumbre (DEM-AP), um manifesto em favor da MP, em nome do presidente José
Roberto Tadros. O expediente também foi entregue ao presidente Rodrigo Maia (DEM-
-RJ), na ocasião da votação na Câmara.
As reduções de procedimentos administrativos e burocracias aumentam a liberdade de
empreender e dão dinamismo aos pequenos negócios. O presidente do Senado, Davi Al-
columbre, comemorou a aprovação. “Os senadores e senadoras construíram entendi-
mento para a votação desta medida provisória tão importante para o País. É uma medida
que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do de-
senvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego.”
Para a CNC, a medida provisória se consolida como um novo estímulo ao empresário,
melhorando o ambiente produtivo e de negócios, principalmente às empresas pequenas,
que são os principais geradores de empregos.
Manifesto
O manifesto entregue ao senador Davi Alcolumbre destacou a importância da medida
para reafirmar os princípios constitucionais, já consagrados pelo Estado, “da dignidade
da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, buscando não só o
desenvolvimento econômico-financeiro nacional, mas, principalmente, o desenvolvimen-
to social, proporcionando ao cidadão comum livrar-se da crise financeira por meio do
exercício de atividade econômica formal, criando, para tanto, normas flexíveis e de fácil
cumprimento. Assim, é de extrema importância que a MP seja submetida à aprovação do
Congresso Nacional para que possamos efetivar, de forma definitiva, em nosso ordena-
mento jurídico, as mudanças ali propostas, que trarão segurança e estímulo para os em-
preendedores brasileiros”.
Principais pontos
Entre os principais pontos aprovados, vale destacar a dispensa de alvarás e licenças de
funcionamento para empreendimentos de baixo risco; a emissão da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico; armazenamento digital de documentos
públicos ou privados; e desconsideração da personalidade jurídica, dando maior seguran-
ça jurídica e evitando cobrança desproporcional ao empresário. Também a alteração na
constituição de empresa limitada por uma ou mais pessoas poderá resultar na formaliza-
ção de novas sociedades.
CNC
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