ARTIGO
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agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida:
(...)II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo
policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível
no momento da denúncia.
§ 1º. Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no pra-
zo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção
ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomi-
tantemente."
Construiu-se, por meio de lei, uma hipótese administrativa de concessão demedida prote-
tiva, como se faz na lavratura do auto de prisão em flagrante, permitindo que Delegados
e policiais determinem o afastamento imediato do agressor nos casos de risco iminente à
mulher, ou a seus filhos. Mas isso vale, tão somente para locais que não são comarca, ou
seja não têm judiciário, uma grande parte de municípios brasileiros.
Embora a preocupação em agilizar a concessão das medidas protetivas de urgência seja,
pertinente, não podemos deixar de apontar a preocupação de que mudanças podem
descaracterizar a norma que existente como uma das melhores do mundo e, trazer pre-
juízo no atendimento das mulheres.
Entendemos de extrema importância a efetiva aplicação da legislação LMP, com amplia-
ção da rede de atendimento a essas mulheres vitimas de violência doméstica, bem como
mais celeridade nos tramite dos Inquéritos Policiais e Processos, evitando a prescrição
dos mesmos.
Se por um lado há mobilização social contra esses crimes e interesse parlamentar para
sugerir melhorias, por outro faltam recursos e políticas para colocar em prática o que já
está previsto na Lei Maria da Penha. Combater a violência doméstica e o assassinato de
mulheres é mais do que necessário. É urgente, em um País que acorda ou vai dormir com
mais um caso trágico para se somar às estatísticas. Precisamos fazer valer o que é consen-
so e está na lei. E conversar muito quando existem mais dúvidas do que certezas.
O Brasil atualmente está no ranking internacional na violência contra a mulher, ocupando
o quinto lugar, onde em média 15 mulheres morrem por dia no país e cinco são espanca-
das a cada dois minutos. É um problema endêmico da sociedade brasileira. Precisamos
Redesenhar essa história, pois afeta todos os cidadãos e retrata um atraso inaceitável
para a sociedade.
Por Ana Bernal, advogada especialista
em Direito Penal e Processual Penal