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com o aval do Estado, uma grande variedade de ou-
tras drogas psicotrópicas, a exemplo de tabaco, álco-
ol, antidepressivos, cafeína etc.”, observa.
Para Pontarolli, a criminalização é de todo contro-
vertida, pois envolve escolha individual que – por si
– não atinge a esfera jurídica alheia, de forma que o
controle penal confronta a pessoa não por seu com-
portamento lesivo, mas sim pela escolha “moralmen-
te” censurável. Portanto, analisa o advogado, neste
contexto repressivo, de racionalidade questionável,