ARTIGO
64
A MP da Liberdade
Econômica e os fundos de
venture capital
O
s fundos de investimento ocupam lugar impor-
tante na economia. Congregam capital de in-
vestidores de várias espécies.
Conseguem atrair grande quantidade de dinheiro e re-
direcioná-lo a empresas que dele necessitam, financian-
do e fomentando a atividade produtiva, a criação de ri-
quezas e a geração e manutenção de empregos.
Mesmo os fundosmeramente especulativos são impor-
tantes para o sistema econômico do País, pois ajudama
criar e aumentar a liquidez nos mercados.
No que diz respeito ao empreendedorismo e à ino-
vação, os fundos de investimento possuem especial
destaque.
Os fundos de venture capital são constantemente pro-
curados para financiar novos negócios e empresas inovadoras. Podem investir em empresas
recém-nascidas ou em outras que já tenham um pouco mais de tempo de vida. O mercado é
variado e existe financiamento para as mais variadas startups.
Via de regra, os investidores gostam de saber o tamanho do risco que assumem ao investir.
Isso se aplica também aos investidores de fundos de venture capital.
Em países em que se dá maior proteção aos investidores, notadamente naqueles em que se
adota o common law como sistema jurídico, há formas societárias que cumprem tal função.
Por exemplo, podem ser utilizadas as limited partnerships, emque coexistemos limited part-
ners (com responsabilidade limitada) e os general partners (com responsabilidade ilimitada).
No Brasil, em tese, poderíamos utilizar as sociedades em comandita (simples ou por ações)
para tal função, pois têm características similares às limited partnerships. Mas o problema
que surge é de outra natureza, a saber, tributária.
Com efeito, a legislação brasileira determina a tributação de todas as pessoas jurídicas de
maneira similar.