Revista Ações Legais - page 52-53

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DIREITO IMOBILIÁRIO
Advogado alerta sobre
compra de imóvel em área
de preservação ambiental
O
sonho da casa própria pode levar o comprador mais desatento a adquirir terre-
no ou imóvel em área de preservação ambiental. Esses locais existem em todo o
país. Eles foram regulamentados pela Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e perten-
cem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por isso, a aquisição de
uma propriedade em área protegida pode trazer sérios prejuízos ao consumidor.
Umdeles é a perda do imóvel. De acordo como advogado Fabricio Posocco, a União pode
tomar a casa daquele que a adquiriu por meio de uma ação de imissão na posse. “Há algu-
mas pessoas que, após uma disputa judicial, conseguem permanecer com a propriedade,
mas somente em casos que comprovem o uso do imóvel como moradia e a ausência de
dano ao meio ambiente”, exemplifica o especialista em direito imobiliário.
Comprou sem saber
O consumidor que tenha adquirido o imóvel de boa-fé, isto é, não tinha conhecimento de
que se tratava de área de preservação ambiental pode pedir distrato contratual e indeni-
zação de perdas e danos ao vendedor.
Ao omitir a área de preservação ambiental, o vendedor corre ainda o risco de ser respon-
sabilizado criminalmente. “O artigo 40 da
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê
pena de reclusão, de um a cinco anos, para
quem causar dano direto ou indireto às Uni-
dades de Conservação”, cita Posocco.
Como se proteger
Antes de assinar qualquer contrato de
compra e venda de um terreno ou imóvel
ou entregar algum sinal ou reserva, o con-
sumidor deve:
- Ir na prefeitura para confirmar se o terre-
no está devidamente aprovado, se não está
localizado em área de manancial ou área de
proteção ambiental e se não há quaisquer
restrições construtivas;
- Ir ao cartório de registro de imóveis cor-
respondente verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da
prefeitura. É importante pedir a certidão de propriedade e a negativa de ônus e alienação
para checar se o proprietário que consta no cartório é o mesmo que está vendendo o
terreno;
- Guardar os panfletos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por
parte do vendedor;
- Analisar as cláusulas do contrato antes da assinatura. Em caso de dúvida, o comprador
deve procurar um órgão de proteção ao consumidor ou advogado especializado em di-
reito imobiliário.
Advogado Fabricio Posocco, especialista em
Direito Imobiliário
O consumidor que comprou o imóvel de boa-fé, sem saber que se tratava de área de
preservação ambiental, pode pedir distrato contratual e indenização ao vendedor
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