Revista Ações Legais - page 46-47

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2020 o ano da maturação
do Compliance e da LGPD
a favor das PMEs no Brasil
S
egundo critérios utilizados pelo Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pe-
quenas e médias empresas são aquelas que
têm até 499 empregados. Ainda, de acordo com o
mesmo instituto, conforme dados divulgados em
2015, mais de 99 % das empresas brasileiras à época
possuíam menos de 100 funcionários. Esse é o uni-
verso que, a nosso ver, poderá ser positivamente
impactado com a utilização das plataformas digitais
e a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vivemos em um mundo de economia globalizada, mas, principalmente, de informa-
ções acessíveis a praticamente todos, instantaneamente, em qualquer lugar do pla-
neta. Desde a internet, vivemos a era do Big Data, com informações sobre tudo e
todos em alta velocidade.
Talvez, depois da criação da prensa por Johannes Gutemberg, no século XV, tenha
sido a maior revolução com vistas à democratização das informações. Grandes em-
presas possuem capacidade financeira e estruturas de TI, capazes de garimpar da-
dos que lhe interessam e fazer uso destes nos seus negócios, para gerar diferencial
competitivo. Necessário conseguir separar, neste imenso estoque de dados -- que
aumenta e se atualizam a cada segundo --, aquilo que efetivamente interessa a cada
segmento de negócio.
Já as pequenas e médias empresas não possuem a mesma disponibilidade financeira
para criar e/ou manter, dentro de suas estruturas, grupos de pessoas capacitadas a
gerar e separar informações tão relevantes para a tomada e direcionamento de seus
negócios. É neste particular que entra em cena as plataformas digitais, com inúmeras
disponíveis no mercado, com diversos escopos, perfis e, principalmente, a preços ex-
tremamente competitivos.
Com as plataformas digitais, pequenas e médias empresas também podem, agora, utili-
zar o Big Data existente sem grandes investimentos em TI. As plataformas fazem a ga-
rimpagem e a estruturação das informações, conforme as necessidades ou finalidades
de cada uma, de forma que o tamanho dessas organizações tenha à sua disposição uma
base de dados segmentada e apta a gerar resultados na persecução dos seus negócios.
Mas então, em que local estaria a vantagem para as PMEs, com a entrada em vigor a
LGPD? No regramento, com o objetivo de garantir transparência e disciplinar o uso des-
tes dados.
Atualmente, conforme conhecimento geral, enormes empresas, com os maiores fatura-
mentos globais, possuem como seu grande patrimônio e negócio o banco de dados de
seus clientes, fornecedores e colaboradores. Estes arquivos cresceram e enriqueceram
sem qualquer disciplina jurídica em relação ao tratamento dos dados de que dispõem
— e, possivelmente, nem o queiram.
Neste contexto, a nova Lei Geral de Dados que iniciará no Brasil, assim como na União
Europeia, chegou com a proposta de dar transparência e disciplina no tratamento dos
dados empresariais, por meio de regras aplicáveis a todos os segmentos de atuação e
porte das organizações. Essas regras possibilitaram às PMEs um menor distanciamento
competitivo, quebrando assim o “monopólio” da informação vigente.
Certo é que a Lei Geral de Dados visa disciplinar e proteger o tratamento de informa-
ções das pessoas físicas. Mas, por meio desta normativa, grandes empresas que hoje
cresceram e enriqueceram pela base de um “exclusivismo” de informações, terão que
se reestruturar e atuar com transparência e disciplina. Consequentemente, empresas
menores terão melhores meios de acesso à informação, seja de forma direta ou por
meio das novas plataformas.
Se num primeiro momento a nova Lei Geral de Dados é vista como mais um custo. Po-
rém, olhando um pouco mais além do que ela representa benefícios competitivos, por
meio da diminuição da assimetria concorrencial entre o pequeno número de grandes
empresas e a imensidão de pequenas e médias no Brasil.
Nesse sentido, o compliance para PMEs também passou por severas alterações em
2019. Se antes compliance e programas de integridade eram só para as grandes corpo-
rações, hoje as PMEs também se veem obrigadas a aderirem às boas práticas de con-
formidade.
Isto porque, no sentido geral, as PMEs trabalham e operam direta ou indiretamente
com as grandes, que passaram a escolher as empresas que possuam programas de inte-
gridade efetivo. Junto a isso, a tendência de um bom programa é reduzir custos, tornar
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