Revista Ações Legais - page 32-33

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Dez principais direitos dos
titulares previstos na LGPD
C
om as ferramentas para coletar e processar da-
dos se tornando cada vez mais poderosas, é ape-
nas uma questão de tempo olharmos para a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como um
momento marcante na história.
A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e deverá en-
trar em vigor esse ano. O intuito da Lei, como o próprio
nome diz, é regulamentar o uso de informações pesso-
ais por empresas e pelo poder público.
Como ponto de partida, é importante mencionar que
umdado pessoal é qualquer informação referente a um
indivíduo. Pode ser uma informação profissional (local
de trabalho, salário), de identificação (nome, documen-
to), física (altura, sexo, idade, doenças), geográfica
(endereço, localização), relacionada a hábitos (leitura,
compras), etc.
Não é novidade que a exploraçãodos dados pessoais comomodelode negóciodemuitas em-
presas impacta diretamente no cotidiano dos donos da informação. Eles podemser utilizados
para a personalização de ofertas, para traçar perfis comportamentais utilizados para análise
de crédito, para a seleção em uma vaga de emprego e até para a variação do preço de plano
de saúde conforme o histórico de compra de medicamentos por um determinado indivíduo.
Daqui para frente entender como controlar e exigir os seus direitos será fundamental para ga-
rantir o cumprimento da norma. Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD
aos titulares dos dados pessoais:
Confirmação e acesso:
Direito de solicitar a confirmação da existência de tratamento e acesso
aos seus dados pessoais através de informações claras sobre a origemdos dados, a inexistên-
cia de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento.
Correção:
Direito de requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimização, bloqueio ou eliminação:
Direito de ter garantida a desvinculação dos dados
pessoais, de requerer a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento deles ou
de solicitar a exclusão de umdado ou conjunto de dados pessoais, quando estes foremdesne-
cessários, excessivos ou tratados emdesconformidade com a LGPD.
Portabilidade:
Direito de solicitar a transferência dos seus dados pessoais a outro fornecedor
de serviço ou produto.
Eliminação:
Direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados como seu consen-
timento anterior.
Revogação de consentimento:
Direito demanifestar, por procedimento gratuito e facilitado, a
revogação do seu consentimento em relação ao tratamento de seus dados pessoais.
Compartilhamento:
Direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas
com as quais os seus dados pessoais são compartilhados.
Explicação:
Direitodeobter informação sobre apossibilidade e as consequências denão forne-
cer o seu consentimento sobre determinada operação de tratamento de seus dados pessoais.
Oposição:
Direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais quando realizado emdes-
cumprimento à LGPD.
Revisão de decisão automatizada:
Direito de solicitar informações claras a respeito dos crité-
rios e dos procedimentos utilizados para a tomada de decisão com base em tratamento au-
tomatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, tais como decisões destinadas a
definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou ainda os aspectos de sua
personalidade.
É importante ressaltar, contudo, que, apesar do titular ter a possibilidade de exercer seus direi-
tos, conforme acima exposto, não existem direitos absolutos. Os dados pessoais poderão ser
tratados sem a autorização do titular nos casos, por exemplo, que forem necessários para a
execuçãodeumcontratoouparao cumprimentodeumaobrigação legal. Alémdisso, segredo
comercial e industrial pode ser uma justificativa para que a instituição não forneça os dados.
De qualquermaneira, é notórioque a LGPDnão afetará apenas as empresas que lidamcomda-
dos pessoais, mas também os próprios titulares dos dados. Ter consciência e controle de seus
dados é uma questão, inclusive, de liberdade.
Por Richard Blanchet e Denise Tavares,
advogados e especialistas em proteção
de dados.
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